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PGR contesta lei sobre ICMS e contratação temporária de professores

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5 de julho de 2004, 19h00

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A primeira contesta dispositivo da Lei paraense 6.489/02, que trata sobre a política de incentivos ao desenvolvimento do estado. E na segunda, Fonteles argumenta que é inconstitucional a previsão da Lei 6.915/97, que no seu artigo 2º, inciso VII, permite a contratação temporária de professores no Maranhão.

Na primeira ação, cujo relator é o ministro Carlos Ayres Britto, a PGR afirma que o inciso I do artigo 5º da lei permite que o Pará conceda incentivo fiscal relativo ao ICMS de forma unilateral, sem a prévia edição de convênio entre os estados e o Distrito Federal.

Para o procurador-geral, admitir isso, “mesmo que visando ao desenvolvimento do Estado, é estimular o desequilíbrio na livre concorrência de mercado entre as unidades da Federação”.

Ele sugere que o dispositivo seja interpretado conforme a Constituição (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”), de forma que o incentivo quanto ao ICMS só seja concedido quando existir o convênio.

Na questão da contratação temporária de professores no Maranhão, Fonteles argumenta que é inconstitucional a previsão da Lei 6.915/97, que no seu artigo 2º, inciso VII, permite a contratação temporária.

“Mostra-se inadmissível da contratação temporária, pois não se encontra caracterizada a hipótese de excepcional interesse público, mas sim a de um interesse notoriamente habitual e explicitamente atribuído ao Poder Público pela Carta da República — fornecimento de ensino fundamental, especial, médio e profissionalizante pelo Estado”, diz o procurador-geral. A relatora é a ministra Ellen Gracie.

ADIs 3.246 e 3.247

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