Compasso de espera

Câmara deve votar projeto que muda regras na alienação fiduciária

Autor

5 de julho de 2004, 17h48

A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (6/7) o projeto de lei do governo federal que trata de alienação fiduciária e tramita em regime de urgência.

O projeto prevê que, em caso de inadimplência, as financeiras poderão obter liminar da Justiça garantindo-lhes a imediata apreensão do bem e a sua renegociação com terceiros, antes mesmo da sentença judicial definitiva.

De acordo com a Associação dos Registradores de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, se a proposta for aprovada, um dos instrumentos mais utilizados pelos consumidores brasileiros para a compra de veículos, o contrato de alienação fiduciária — por meio do qual os bancos e financeiras adiantam parte ou todo o dinheiro necessário para a compra — está ameaçado.

O assunto vem sendo tratado pelo governo como prioridade. Tanto que o projeto foi retirado de pauta há algumas semanas para receber novas emendas e substitutivos.

Entidades de defesa dos direitos do consumidor se manifestaram apreensivas durante audiência pública que aconteceu na Câmara para debater o projeto. Segundo o defensor público Marco Antônio da Costa, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio, “o projeto de lei do governo federal agrava a posição do consumidor, por ventura inadimplente, no contrato de alienação fiduciária”.

A proposta prevê também o fim da exigência da notificação extrajudicial do devedor, por meio dos cartórios, como requisito para que o credor obtenha a imediata busca e apreensão do bem. Atualmente, o juiz pode indeferir o requerimento de busca caso o credor não tenha notificado o devedor extrajudicialmente.

Se a sentença judicial definitiva for desfavorável às financeiras, elas não serão obrigadas a devolver o bem apreendido ao devedor. Neste caso, pelo projeto do governo federal, as financeiras terão que reembolsar ao consumidor apenas 50% do que ele pagou no financiamento.

Projeto de Lei 3.065

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!