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5 julho 2004

Guia de defesa

Advogados fazem cartilha sobre assédio moral e sexual

Os escritórios Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, de São Paulo, e Wagner Advogados Associados, do Rio Grande do Sul, se uniram para criar duas cartilhas jurídicas, uma sobre assédio sexual e outra sobre assédio moral.

O objetivo é fornecer informações básicas que possibilitem aos trabalhadores prevenção ou adoção de procedimentos legais. As cartilhas são informativas e podem ser acessadas pela Internet -- www.inacioepereira.com.br -- ou adquiridas diretamente no escritório da Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, em São Paulo.

O assédio moral é um dos temas que mais têm sido discutidos na atualidade na área trabalhista.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (11) 3256-1159 ou 3257-5414.

Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

6/07/2004 04:55 Robson (Advogado Sócio de Escritório)
Assédio moral no trabalho é a exposição dos tra...
Assédio moral no trabalho é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o 'pacto da tolerância e do silêncio' no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, 'perdendo' sua auto-estima. O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do 'novo' trabalhador: 'autônomo, flexível', capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar 'apto' significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso. A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho. Robson Martins Gonçalves - AMG_Advocacia http://geocities.yahoo.com.br/robadvbr

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