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2 julho 2004
Sob suspeita
Desembargador afastado do TRF-2 tem liminar negada pelo Supremo
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, indeferiu o pedido de liminar no pedido de Habeas Corpus do desembargador afastado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante.
A defesa contestava o afastamento do desembargador e o recebimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de denúncia na qual Pizzolante é acusado de falsidade ideológica.
Para Pertence, “apenas recebida a denúncia, não se vislumbram riscos de iminente constrangimento à liberdade de locomoção” de Pizzolante. Segundo informações do STF, o relator registrou, também, que o fato de o desembargador ter sido afastado de suas funções não basta, nas circunstâncias, para autorizar a concessão da liminar.
HC 84.492
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2004
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O HC 84492 foi deferido, à unanimidade, pelo Su...
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