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2 julho 2004

Sob suspeita

Desembargador afastado do TRF-2 tem liminar negada pelo Supremo

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, indeferiu o pedido de liminar no pedido de Habeas Corpus do desembargador afastado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante.

A defesa contestava o afastamento do desembargador e o recebimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de denúncia na qual Pizzolante é acusado de falsidade ideológica.

Para Pertence, “apenas recebida a denúncia, não se vislumbram riscos de iminente constrangimento à liberdade de locomoção” de Pizzolante. Segundo informações do STF, o relator registrou, também, que o fato de o desembargador ter sido afastado de suas funções não basta, nas circunstâncias, para autorizar a concessão da liminar.

HC 84.492

Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

21/05/2006 13:48 Antonio Ivan Athié (Juiz Federal de 2ª. Instância)
O HC 84492 foi deferido, à unanimidade, pelo Su...
O HC 84492 foi deferido, à unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou não haver fato típico criminal, e INIDÔNEA A DENÚNCIA aceita pelo STJ. A ação penal 258, do STJ, a que se refere a notícia, está definitivamente trancada. Detalhes em http://www.franciscopizzolante.net
4/07/2004 21:53 Marco Aurélio Moreira Bortowski ()
retirifique-se "Quem " por " Querem"
retirifique-se "Quem " por " Querem"
4/07/2004 21:51 Marco Aurélio Moreira Bortowski ()
Magistrado quando responde a processo parece qu...
Magistrado quando responde a processo parece que ainda quer ser um homem incomum. Não basta para eles, o legítimo foro privilegiado. Quem sempre mais e mais. Por isso, a impunidade dos magistrados e tantos outros que têm o benefício do foro. Os processos não andam e a punição é, quase sempre, ridicula.

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