Fim do jogo

Justiça federal nega autorização para bingo do Rio de Janeiro

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2 de julho de 2004, 15h57

A Betec Games Comércio Participações e Empreendimentos, empresa de Rio Bonito, no Rio de Janeiro, está proibida de operar suas máquinas de bingo eletrônico. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ainda cabe recurso.

A empresa havia ajuizado medida cautelar inominada na Justiça Federal de Itaboraí, alegando que teria autorização da Loteria do estado do Rio de Janeiro (Loterj) para funcionar. A Betec Games sustentou que o Decreto 2.574 de 1998, que regulamentou a Lei 9.615, do mesmo ano — a chamada Lei Pelé — teria atribuído à Loterj competência para habilitar empresas a explorar o jogo de bingo.

Alegou também que adquiriu o direito de exercer suas atividades e que a sua desautorização feriria o direito à propriedade, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.

O relator do processo na 2ª Turma, desembargador federal Sergio Feltrin, afirmou que a autorização para explorar essa atividade é uma concessão da Administração Pública, que pode suspendê-la a qualquer tempo.

O desembargador acompanhou posição do Superior Tribunal de Justiça, declarando que o direito à propriedade pode ser restringido tanto pela lei, quanto pela autoridade administrativa.

Ele lembrou também que a Lei 9.981, de julho de 2000, revogou as disposições da Lei Pelé que regulavam os jogos de bingo. Mais tarde, em novembro de 2000, o Decreto 3.659, que regulamentou a Lei 9.981, atribuiu à Caixa Econômica Federal a competência exclusiva para autorizar e fiscalizar os jogos de bingo.

Desta forma, para o magistrado, mesmo que o jogo de bingo fosse permitido, caberia à CEF e não à Loterj fornecer às empresas a concessão.

“Cumpre lembrar, ademais, haver sido editada a Medida Provisória 168, de 20/02/2004, proibindo a exploração de todas as modalidade de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas ‘caça-níqueis’. Observa-se que o faz, à exaustão, repetitivamente ao conjunto legislativo antecedente, reafirmando haver tornado sem efeito todas as licenças, permissões, concessões ou autorizações expedidas para a exploração dos referidos jogos (art. 2º)”, afirmou.

Processo: 2001.51.07.000973-0

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