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2 julho 2004

Sem prescrição

Banco do Brasil tem de devolver depósito judicial de 54 anos

Não há prescrição de direito para depósitos judiciais. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou o Banco do Brasil restituir, devidamente corrigido, um depósito feito há 54 anos.

Segundo o site Espaço Vital, os desembargadores confirmaram sentença da 17ª Vara Cível do foro central de Porto Alegre, que determinou a devolução. O valor deve ser corrigido desde 28 de agosto de 1947.

A instituição financeira afirmou que o valor não foi depositado em conta-poupança e que não cabe a aplicação da correção monetária e juros. Sustentou que, decorrido o prazo de 25 anos, o depósito passaria ao Tesouro Nacional, por força da Lei 2.313/54.

De acordo com o relator do recurso, José Francisco Pellegrini, "nos contratos de depósito judicial existe o dever de guarda e conservação, portanto a Lei citada não se aplica".

Quanto à correção monetária, ele disse não ter dúvidas de que o Banco do Brasil não reteve o valor sem realizar qualquer movimentação. "Certamente a quantia foi utilizada para empréstimos ou outros fins, sendo que o banco aí auferiu lucros". O advogado Lino Ambrosio Troes representou os autores da ação.

Processo: 70.007.648.959

Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

5/07/2004 15:43 João Henrique Giometti Bertonha (Advogado Associado a Escritório)
Os Tribunais do Rio Grande do Sul vem se notabi...
Os Tribunais do Rio Grande do Sul vem se notabilizando pelo primado de justiça de suas decisões, sempre fulcradas no Direito, na Moral e na Ética. Quanto à posição do Banco, fica patente o seu locupletamento ilícito e a imoralidade contida nos argumentos de sua defesa. O Judiciário precisa agir com rigor, coibindo estas irregularidades, principalmente quando partem de instituições como o Banco do Brasil, criada em pról dos brasileiros. Agindo assim ilicitamente contra o seu cliente, afronta todos os principios que deveriam pautar o seu procedimento. É lamentável. Abominamos este tipo de comportamento. Quero homenagear o ilustre Juiz pela sua determinação e senso de justiça, assim como os ínclitos Desembargadores pela mantença desta memorável sentença. Aguardaremos esperançosos o posicionamento dos nossos Tribunais Superiores para alento dos jurisdicionados e da tão almejada Justiça.
4/07/2004 00:00 LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)
A defesa do Banco é ridícula, e só serve para o...
A defesa do Banco é ridícula, e só serve para o descrédito da instituição. Deveria haver uma multa severa fixada em lei para caso como este. Correta a decisão judicial.

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