TRT paulista concede reajuste de 9,5% a estivadores de Santos
1 de julho de 2004, 19h37
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu reajuste de 9,5% aos estivadores do Porto de Santos, em São Paulo, retroativo a 1º de março de 2002, devendo ser descontadas as antecipações concedidas no período.
Na mesma sessão, a SDC — Seção Especializada em Dissídios Coletivos — do TRT-SP julgou prejudicada a cláusula que mantinha as equipes de trabalho de estiva. Na prática, isso significa que as equipes que estão fixas desde 1997 podem ser alteradas.
O juiz Délvio Buffulin, relator, com base em dados técnicos apresentados, concluiu que há superdimensionamento em algumas equipes, não havendo como mantê-las por sentença.
A SDC também definiu que empregados e empregadores terão prazo de 60 dias para a definição dos critérios de apuração da participação nos lucros ou resultados dos estivadores.
Para isso, deverá ser formada em 15 dias uma comissão composta por três empregados eleitos pelos trabalhadores e três representantes (empregados ou não) dos operadores portuários. Será assegurada estabilidade de 180 dias no emprego, a contar da data das eleições, aos membros da comissão, conforme o precedente normativo da SDC.
Ficou determinado, ainda, que seja fornecido aos estivadores tíquete-refeição no valor de R$ 8 por diária trabalhada.
Médicos e autarquias de fiscalização profissional
Na mesma sessão, a SDC concedeu reajuste 7,5% no Dissídio Coletivo envolvendo o Sindicato dos Médicos do estado de São Paulo e o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo. O aumento é retroativo a 31/8/2003, descontadas as antecipações salariais concedidas.
Para os empregados em autarquias de fiscalização profissional, o TRT-SP determinou um reajuste de 5,6% retroativo a 30/4/2004, descontadas as antecipações.
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