Livre para voar

Justiça cassa liminar que proibiu vôos da Rico Linhas Aéreas no Acre

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1 de julho de 2004, 13h09

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou os vôos da Rico Linhas Aéreas no Acre. A decisão suspende liminar que havia determinado a paralisação das atividades da empresa, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada vôo realizado.

A liminar foi concedida depois da queda de um avião da companhia, na região de Manaus, em maio deste ano. O acidente resultou na morte de 33 pessoas — 30 passageiros e 3 tripulantes. Entre as vítimas, estava a juíza federal Fabíola Bernard, que tinha acabado de tomar posse em Tabatinga.

A empresa argumentou que as investigações ainda estão em curso e que por isso não se pode determinar se as causas do acidente foram humanas ou mecânicas. Além disso, alegou que os certificados de homologação para a operação das aeronaves estão em dia e que não foi encontrada nenhuma irregularidade.

A Rico afirmou também que a liminar foi proferida com base em suposições e depoimentos de parentes de vítimas. Para a companhia, a interrupção dos serviços de transporte aéreo prejudica a região.

Ao analisar a questão, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro entendeu que não se pode penalizar a empresa com a suspensão imediata de suas atividades, já que as investigações ainda continuam. Afirmou também que a empresa não pode ser julgada apenas por depoimentos de parentes das vítimas ou de notícias de jornais da região.

Ele ressaltou que a suspensão temporária dos vôos da Rico penaliza muito mais a população local, que depende deste meio de transporte para deslocamentos de urgência, já que a região é recortada por rios.

Daniel Paes Ribeiro afirmou ainda que não há conexão ou dependência com o processo similar ajuizado no estado do Amazonas. Ele esclareceu que se tratam de ações civis públicas ajuizadas em estados diferentes, com o objetivo de interromper os serviços da empresa no âmbito da respectiva unidade da federação.

AG 2004.01.00.027182-8/AC

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