Partida ganha

Justiça dá usucapião em imóvel com mais de 20 anos de moradia

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1 de julho de 2004, 18h37

Uma mulher, em Minas Gerais, não precisa mais abandonar a casa em que mora há mais de 20 anos. A decisão é da juíza da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sônia Marlene Rocha Duarte, que julgou procedente a ação de usucapião proposta pela dona de casa.

A juíza declarou o domínio do imóvel de um lote e sua respectiva benfeitoria: uma casa. Entretanto, mandou ela devolver a outra parte do terreno em que não havia benfeitoria.

A dona de casa alegou que exercia a posse mansa e pacífica do imóvel há mais de 20 anos. Argumentou, ainda, que, desde a posse do referido bem, vem pagando os impostos.

Os verdadeiros donos dos terrenos afirmaram, na Justiça, que faziam questão apenas da parte onde não está construída a casa. A juíza atendeu o pedido.

Ela baseou sua decisão no artigo 550 do Código Civil: “Aquele que por 20 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independente de título e boa-fé, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no registro de imóveis”.

Processo nº 024.00.136.240-9

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