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29 janeiro 2004
Do contra
SE pede suspensão de gratificação concedida a servidores estaduais
O Estado de Sergipe ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com reclamação contra decisão proferida pela 19ª Vara da comarca de Aracaju. O órgão deu a 125 servidores públicos estaduais o direito de receberem a gratificação especial de exercício.
Servidores estaduais sergipanos ingressaram na Justiça estadual, com pedido de liminar, para incorporarem os valores anteriores da gratificação especial de exercício aos seus vencimentos.
O Estado afirmou que a Gratificação Especial de Exercício, originalmente, era uma vantagem demarcada em 40% do vencimento básico do servidor. E a Lei estadual nº 3.048/91 extinguiu a gratificação tornando-a uma vantagem fixa.
O Estado alegou que a decisão liminar da Justiça sergipana fere a decisão proferida pelo STF na ação declaratória de constitucionalidade nº 4. E pede a concessão de liminar para suspender a decisão da Justiça estadual, e o provimento da Reclamação para garantir a autoridade da decisão proferida pelo STF na ADC nº 4. (STF)
RCL 2.551
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2004
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