Prisão mantida

Policial acusado de furto e receptação não consegue liberdade

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29 de janeiro de 2004, 10h56

O policial civil Humberto Soares de Oliveira Júnior deve permanecer preso. O Superior Tribunal de Justiça negou liminar para o policial e manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Cascavel (PR).

Ele é acusado de pertencer a uma quadrilha de furto e receptação de veículos e participar do homicídio do deputado estadual Thiago de Amorim de Novaes. O policial queria imediato relaxamento da prisão preventiva. Após as férias forenses, o habeas corpus será examinado pelo ministro relator, Hamilton Carvalhido, e demais integrantes da Sexta Turma.

A prisão preventiva, decretada em primeira instância, se deu para garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. O policial foi denunciado juntamente com mais oito pessoas.

A defesa entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Alegou que Soares de Oliveira não participou dos crimes mencionados, jamais se envolveu em qualquer atividade ilícita e que não há argumentos para que seja mantida a situação vexatória. Contudo, o TJ-PR entendeu não caber no âmbito do habeas corpus a apreciação do exame aprofundado de prova para análise da participação ou não dele nos fatos de que fora acusado.

O Ministério Público do Estado do Paraná destacou que o policial integrava uma organização criminosa com atuação em várias regiões, inclusive, com ligações em outros Estados, e que as provas coletadas demonstrariam de forma clara a sua participação nos crimes investigados.

Ao opinar sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, feito perante a primeira instância, o MP estadual entendeu que a morte do deputado causou grande clamor público, e a comunidade até hoje está indignada e, regularmente, cobra das autoridades providências urgentes. Dessa forma, opina que a prisão cautelar “é necessária” para ser assegurada a tranqüilidade na comunidade local e regional, diante da probabilidade de danos á instrução e à comunidade.

O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, entendeu não haver razões suficientes para conceder o pedido e negou a liminar. (STJ)

HC 33.209

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