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Arcanjo não deve ter bens apreendidos de volta, decide TRF-1.

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28 de janeiro de 2004, 12h09

O empresário e ex-policial, João Arcanjo Ribeiro, preso no Uruguai, não deve ter de volta os bens apreendidos na sua residência e nas suas empresas. O entendimento é do desembargador Plauto Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele negou mandado de segurança para Arcanjo. Ainda cabe recurso.

O mandado de segurança foi interposto contra decisão do juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, que autorizou a busca e apreensão de documentos, computadores, armas, munição, automóveis e até avião de Arcanjo.

A defesa de Arcanjo argumentou que o seqüestro dos bens acarretou a paralisação das atividades empresariais, com “conseqüências desastrosas”, inclusive para terceiros. O mandado foi negado.

No dia 17 de dezembro de 2003, Arcanjo foi condenado a 37 anos de prisão por lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro nacional e organização e formação de quadrilha.

Fonte: RMT Online — Marcy Monteiro Neto

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