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27 janeiro 2004

Passos rápidos

Advogados poderão ser intimados pela Internet no TRF-2

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e a Seção Judiciária do Rio de Janeiro inauguraram, este mês, o sistema de auto-intimação eletrônica. O método permite que os advogados sejam intimados das decisões pela Internet.

Com o sistema de auto-intimação, o advogado acessa a página eletrônica da Justiça Federal, digita sua senha pessoal e o número dos processos sob seu patrocínio e lê na tela do computador as determinações judiciais referentes às suas causas. Simultaneamente, o sistema registra o acesso e manda uma ordem para o computador do juizado correspondente imprimir uma etiqueta atestando a data e a hora em que o advogado foi intimado. Esta etiqueta é colada no processo.

Para obter a senha, o advogado deverá se cadastrar pessoalmente no juizado especial onde tramita seu processo. Os advogados devem se comprometer formalmente de acessar o sistema ao menos uma vez por semana. Se não o fizerem, no fim da semana o sistema os declarará automaticamente intimados.

No momento o sistema opera em uma versão piloto instalada nos Juizados Especiais Federais de São João de Meriti (baixada fluminense). Em breve, o novo instrumento estará disponível em todos os JEFs do Estado do Rio de Janeiro e em toda a Justiça Federal de 1º grau fluminense e capixaba.

O vice-presidente do TRF-2ª Região, desembargador Federal Frederico Gueiros afirmou que o novo sistema vai garantir uma economia expressiva de tempo e dinheiro, tanto para os advogados quanto para a própria Justiça Federal. (TRF-2)

Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

28/01/2004 15:43 Eduardo Augusto Favila Milde (Advogado Assalariado - Empresarial)
O Dr. Luís Fernando disse tudo. Ou se acaba ...
O Dr. Luís Fernando disse tudo. Ou se acaba com a necessidade de intimação pessoal da Fazenda, ou tudo isso nada adiantaria. Em, para tanto, seria necessário revogar o dispositivo da Lei de Execução Fiscal que trata da matéria.
28/01/2004 14:38 Luís Eduardo (Advogado Autônomo)
Acredito que para esse tipo de intimação via in...
Acredito que para esse tipo de intimação via internet cuidados extremos devem ser tomados, inclusive com alteração da lei processual. Depois disso, entendo que tudo bem se as intimações forem do despacho ou da decisão integral e não só o extrato, bem como se esse tipo de intimação valer tanto para o particular como para os entes públicos, acabando-se com a delonga de intimar pessoalmente os procuradores, e, também, ambas as partes no feito teriam que concordar com esse tipo de intimação. É um começo para que os processos comecem a ser mais céleres e o jurisdicionado acredite que pode demandar com certeza de que vai receber o que de direito em vida, ao invés de deixar para os seus sucessores. Judiciário, Advogados, enfim todos operadores de direito têm muito a ganhar com esse tipo de intimação.
28/01/2004 12:22 LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)
Se a União e os órgãos federais não puderem ser...
Se a União e os órgãos federais não puderem ser intimados com agilidade também, não vai mudar grandes coisas.

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