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27 janeiro 2004

Projeto em pauta

Justiça comum poderá começar a julgar casos de danos ambientais

As ações para indenização de danos ambientais, onde não exista vara da Justiça Federal, poderão passar a ser julgadas na comarca da Justiça comum estadual. É o que prevê o Projeto de Lei 1.830/03, do deputado Vander Loubet (PT-MS).

O objetivo da proposta é viabilizar mecanismos mais ágeis de defesa do meio ambiente. A maioria dos Parques Nacionais está no interior do Brasil onde não há varas da Justiça Federal ou representação do Ministério Público Federal.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Como está em regime conclusivo pelas comissões, se aprovado, segue direto para o Senado. (Agência Câmara)

Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2004

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