Curto-circuito

PSDB não consegue derrubar Medida Provisória do setor elétrico

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23 de janeiro de 2004, 18h39

O PSDB não conseguiu suspender Medida Provisória 144/03, que reestrutura o setor elétrico do País. O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, negou pedido de liminar na reclamação feita pelo partido.

O PSDB alegou que a Medida Provisória, editada em dezembro do ano passado, descumpriu decisão do STF em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2.005).

Jobim disse que, de acordo com manifestação da Advocacia-Geral da União, o objeto da reclamação identifica-se com o tema em exame nas ADIs 2.005 e 3.090, que dependem de julgamento de mérito. As duas ações questionam dispositivos que também alteram o setor elétrico nacional.

Na reclamação, o PSDB alega que a edição da Medida Provisória teria descumprido decisão aprovada pela Corte no julgamento do pedido de liminar apresentado na ADI 2.005. Nesse julgamento, de 26 de maio de 1999, o STF suspendeu a vigência de dispositivos da Medida Provisória 1.819/99.

Em conseqüência, de acordo com o PSDB, o Supremo teria entendido que a disciplina referente a usinas termelétricas, ao regime de competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e demais temas concernentes ao regime de privatização do setor elétrico estaria enquadrado no âmbito do parágrafo 1º, artigo 176 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 6/95, para possibilitar a implementação da aludida privatização. (STF)

Rcl 2.531

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