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23 janeiro 2004

Norma contestada

Pará questiona regra que vincula remuneração ao salário mínimo

O governador do Pará, Simão Janete, impetrou argüição de descumprimento de preceito fundamental contra artigo do decreto estadual 4.726/87. O decreto trata de remuneração de pessoal do extinto Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e, no artigo 2º, vincula o salário dos servidores a variação do salário mínimo.

Na ação, o governador diz que a regra afronta a expressa vedação da parte final do artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Afirma, ainda, que atenta contra o princípio federativo, pois tira do Estado do Pará o poder de estabelecer remuneração de alguns de seus servidores, vinculando-a a índice fixado pelo governo Federal.

A ADPF, diz o governador, tem por objetivo dar segurança jurídica ao tema, a partir da declaração da não recepção da norma impugnada pela Constituição de 1988. Afirma ainda que o Supremo Tribunal Federal tem o entendimento consolidado a respeito do descabimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade quando se trata de ato normativo anterior à vigência da Constituição.

O governador salienta que diversas ações judiciais tramitam no Tribunal de Justiça do Pará em que servidores que se julgam beneficiados pelo decreto vêm obtendo reajustes salariais ao invocarem o critério estabelecido no seu artigo 2º. Afirma que o cumprimento dessas decisões tem gerado prejuízos para as finanças do Estado, que responde por todas as obrigações do extinto DER. (STF)

ADPF 47

Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2004

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