MP utiliza compulsivamente interceptações telefônicas

24/01/2004 13:52Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Sugiro que a OAB proponha ao Congresso Nacional...
Sugiro que a OAB proponha ao Congresso Nacional um Projeto de Lei, em cujo texto aliás já estou trabalhando, segundo o qual todo abuso de autoridade passará a ser julgado por um júri popular, independentemente de quem seja a autoridade coatora (policiais, delegados, juízes, membros do Ministério Público etc). Sendo a vítima advogado, ou quando a autoridade coatora for membro do MP, em ambas essas hipóteses, a legitimidade para a ação penal será da OAB, representada na forma de seu Regulamento Geral. A par disso, o delito não se sujeitará às regras da Lei dos Juizados Especiais Criminais, por expressa disposição em contrário. É claro que tal modificação exige, outrossim, Emenda à Constituição Federal, no art. 129, n. I, o que pode ser feito por introdução de parágrafo excepcionando a regra ali prescrita. Quem concordar com isso que se manifeste. E quem discordar, que se manifeste também. Podemos fazer isto acontecer, pois há, em nosso ordenamento jurídico a possibilidade de lei por iniciativa popular. E nós, advogados, somos muitos, espalhados por todo o país. Já imaginaram como que as autoridades passariam a tratar os advogados diante de uma lei desse jaez?!?! Então, vamos à luta!!! (a) Sérgio Niemeyer
24/01/2004 13:49Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A indignação com a atuação do Ministério Públic...
A indignação com a atuação do Ministério Público, autoguindado à condição de paladino da sociedade ao mesmo tempo em que se fecha hermeticamente num corporativismo sem precedentes para defender o espaço de Poder conquistado (outorgado por incautos constituintes), é geral. Não sofrem as catilinárias apenas da classe dos advogados, mas são, outrossim, execrados, inda que veladamente, por membros da Polícia e do Poder Judiciário, que, aliás, parecem estar tão acuados com a refulgência do MP que perderam o discernimento. Sobre a questão dos "grampos", ou, tecnicamente, a interceptação telefônica, não se olvide que só podem acontecer havendo deferimento do pedido formulado já pelo "parquet", já pela autoridade policial, e submetido ao crivo analítico do juiz, esse órgão do Poder Judiciário que tem mostrado o quão tímido é ao ceder a pressões do clamor popular e o receio da mídia. Sem decisão do Poder Judiciário não pode o MP nem qualquer outra pessoa quebrar o sigilo alheio para interceptar-lhe a privacidade. O que acontece nessa discussão toda, é que cometemos o mesmo vício de sempre: enxergamos os resultados, os efeitos, e pretendemos atacar-lhes pela superfície, relegando a profundidade da causa a segundo plano, se tanto. O poder manejado hoje pelo MP tem a conivência e a condescendência do Poder Judiciário, que, aliás, como em tantas outras vezes, tem o vezo de criar a cobra no próprio quintal e depois, agrilhoado pela vaidade da circunspecção, vítima de suas próprias posições que não consegue depois alterar, vê-se surpreendido com o adelgaçamento de seu próprio poder. Nada obstante, há uma evidência palmar, de claridade ofuscante: embora a ditadura militar se tenha extinto há quase 20 anos (desde 1986), vivemos coartados por outra, que se me parece ainda mais perversa: a ditadura das Instituições que se alcunham de democráticas. Somos vítimas de toda sorte de abuso de autoridade por parte dos Poderes da União, seja do Executivo, do Judiciário e até do Legislativo, embora sintamos mais profundamente os lancinantes vilipêndios dos dois primeiros. Todavia, se constituímos uma sociedade (mal)organizada, podemos sugerir alguns instrumentos corretivos que atuam na causa desses abusos. Sugiro ... (continua no próximo comentário) (a) Sérgio Niemeyer
24/01/2004 00:02 Roni Leite ()O Ministério Público tem como uma de suas princ...
O Ministério Público tem como uma de suas principais missões a defesa e fiscalização das Leis, mas o que fazer quando o próprio parquet viola as leis que ele deveria defender? O Supremo Tribunal Federal, em decisão reiterada, proibiu o Ministério Público de promover diretamente a investigação criminal , já que tal prática desequilibra a balança da justiça, em um claro prejuízo da defesa (advogados), contudo, insistem alguns Promotores nesta prática, e o mais grave é a propaganda que muitas vezes se faz em torno dos fatos ainda em apuração, deixando o investigado sob o julgamento da consciência popular. Ora, se é expressamente vedada a divulgação das gravações obtidas através de escutas telefônicas, e o Ministério Público não possui legitimidade para promover investigações, não seria Abuso de Autoridade tais ocorrências?
23/01/2004 20:20Paulo Calmon Nogueira da Gama (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)Não se pode esquecer que neste País o MP soment...
Não se pode esquecer que neste País o MP somente pode REQURER a quebra judicial de sigilo telefônico... Daí ao "uso compulsivo" há um enorme exagero, d.m.v.. Noutro giro, os defensores da "Mordaça" parecem se esquecer que ela valerá para qualquer autoridade que preside procedimentos judiciais ou pré-judiciais - Delegados, Promotores e Juízes. Ora, a responsabilização por vazamentos seria PESSOAL DESTAS AUTORIDADES. Não se estaria criando um ambiente propício aos "procedimentos de porão", típicos do obscurantismo? O Delegado, p. ex., seria mesmo obrigado a dar conhecimento ao Advogado ou ao Promotor sobre feitos sigilosos sob sua presidência, sendo que qualquer vazamento seria de responsabilidade do primeiro? O mesmo se diga em relação ao Juiz ou ao Promotor sobre os feitos que presidam! Rumaríamos para uma loucura kafkiana sobre a qual poucos têm refletido...
23/01/2004 17:50Maria Lima (Advogado Autônomo)O sempre brilhante Dr. Paulo Sérgio Leite Ferna...
O sempre brilhante Dr. Paulo Sérgio Leite Fernandes possui uma mente privilegiada, dessas que, num exercício mental simples (para ele), é capaz de defender ou de acusar, a quem ou o que quer que seja, bastando, para tanto, sua vontade dirigida num ou noutro sentido. Em suma, é um privilegiado profissional da argumentação, sabendo usar a arma de que dispõe (nosso idioma), com estilo, poder de articulação e síntese=persuasão. Mas, sendo o tema que abordou bastante (e com razão) preocupante, em razão de fatos concretos cujos reflexos não estão no poder da oratória obstar (e ignorar torna inválida a exposição, conquanto o brilho ostentado), gostaria de saber a opinião do brilhante Dr. Paulo Sérgio Leite Fernandes quanto à atuação do MP no caso do infortunado prefeito de Santo André, Celso Daniel. Porque o que se constata é que a hostilização ao MP daí advém, o que é muito grave - os fatos falam por si, nada mais sendo necessário acrescentar. Muito grata, Maria Lima

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