Deputado do PSDB defende redução de recursos judiciais

19/05/2007 09:53FREUD JR (Advogado Associado a Escritório - Civil)Minha sugestão é a seguinte: abolir o controle ...
Minha sugestão é a seguinte: abolir o controle de constitucionalidade difuso no primeiro grau de jurisdição. Obrigar o magistrado de primeira instância a se curvar ao princípio da estrita legalidade. De outro lado, para compensar tal situação, ampliar o rol de legitimados ativamente para suscitar o controle concentrado de constitucionalidade.
28/01/2004 20:26Maria Lima (Advogado Autônomo)"Apenas", a súmula vinculante. Ignora, o aut...
"Apenas", a súmula vinculante. Ignora, o autor do Projeto, que este jamais vai passar? No "ranking" dos recursos, desponta o Estado como recorrente, em 80% deles. O Estado não paga o que deve aos seus credores, por decisão transitada em julgado. E se for impedido de recorrer? A coisa julgada, contra o Poder Público, vai ser o caos. O que iria acontecer? O Estado entraria em concordata? Já está falido, mas, à custa do povo, a coisa anda, mascaradamente, mas anda. De onde vêm as idéias desses parlamentares, que parecem esquecer - se é que um dia souberam - elementares mecanismos dos efeitos das leis? Vêem a lei como uma gavetinha, cheia de chavinhas, a dela própria dentro... Ainda bem que não são engenheiros - e não atuam como tal: "Vasos comunicantes"? "Ora, vasos não se comunicam"! Maria Lima
26/01/2004 15:40Hugo von Ancken Erdmann Amoroso (Advogado Autônomo - Civil)Para quem atua no contencioso judicial no Estad...
Para quem atua no contencioso judicial no Estado de São Paulo sabe muito bem quanto tempo pode demorar o trâmite de um processo. Hoje em dia, demora-se em média, três anos e meio para se julgar uma apelação cível, um absurdo!!! A efetividade do processo cai por terra após tamanha demora. É certo que devemos encontrar uma saída para tão grave problema. Todavia, entendo que a proposta do deputado Aloysio FERE A CONSTITUIÇÃO NA MEDIDA EM QUE CERCEIA O ACESSO À JUSTIÇA. Ademais, tal prática é inconstitucional, ainda, pois nosso Poder Jurisdicional está arrimado no princípio do DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Os tribunais perderiam sua razão de existência. E consequentemente, a produção jurisprudencial ficaria estagnada. Ora, todos os operadores do Direito sabem que a jurisprudência é de suma relevância PARA A EVOLUÇÃO DO DIREITO, pois ela retrata os anseios da sociedade, bem como a sua evolução. O maior exemplo disso é a evolução do entendimento jurisprudencial acerca do concubinato, que culminou com o reconhecimento na CF 88 da união estável como sendo entidade familiar protegida pelo Estado. Ademais, acredito que nossa lei processual possui diversos remédios contra a morosidade do processo, v.g., penalidades contra os atos atentatórios à dignidade da justiça; contra a litigância de má-fé; antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional; tutela específica nas obrigações de fazer, com a possibilidade de cominação de multa diária; negativa de seguimento a recurso (art. 557, CPC); multa nos embargos declaratórios manifestamente protelatórios (art. 538, CPC); entre outros. Diante desse quadro legal, acredito que a EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PELOS JUÍZES, bastaria para tornar a tutela jurisdicional efetiva. Todavia, a aplicação desses dispositivos processuais garantidores da falada efetividade é muito tímida. Nossa lei processual é boa, basta ser EFETIVAMENTE APLICADA PELO PODER JUDICIÁRIO!!! Acredito que tal projeto de lei não vingará.
25/01/2004 22:12Domingos da Paz (Jornalista)Medida recursal é o direito das partes Ao in...
Medida recursal é o direito das partes Ao invés de ficar criando pêlo em ovo, estes parlamentares que a tudo podem deveriam de apresentar no Congresso Nacional em forma de lei a criação de uma CPI do Judiciário para se abrir a ‘maldita’ Caixa Preta que está muito bem protegida por Juizes, Desembargadores e Ministros. O judiciário é o único “poder” que a imprensa não tem acesso à informação e quando chega alguma informação, logo são vedadas toda e qualquer forma de investigação jornalística. Penso que ao invés de cercear o direito recursal das partes envolvidas em processos; o melhor mesmo é abrir esta “caixa preta” chamado Poder Judiciário onde o cidadão é conduzido por ameaças de todas as formas porque existem algumas mulas sem cabeça que pensam ser; “Deus”, verdadeiros seres onipotentes privilegiados como imortais. Muitos ignoram as partes, inclusive advogados, agem ao arrepio da lei e da ordem por pura mediocridade espiritual. Vamos engrossar a vontade da população, queremos que se abra a CAIXA PRETA QUE É O JUDICIÁRIO!!!
25/01/2004 19:58lucfer (Advogado Associado a Escritório)Na verdade, a supressão de qualquer recurso, se...
Na verdade, a supressão de qualquer recurso, se constituiria um perigo para ambas as partes. O que carece de ser feito, no meu sentir, é dotar de profissinalidade os servidores, desde o mais graduado (Magistrado) até o que executa a missão mais singela no sistema. Assim, não são os recursos que retardam por dias, semanas, meses, a expedição de um mandado ou alvará, a juntada de uma petição, a conclusão por parte do Cartório, o cumprimento pelo Sr. Okficial de Justiça de mandados, seja a citação, avaliação ou qualquer outro encargo seu; a expedição do alvará, dependente, outrora, da morosa máquina de escrever, hoje tem no computador, o afstamento da desculpa de antanho. Assim, antes da supressão de recursos, há necessidade da mudança de mentalidade, exigindo-se mais profissionalismo, zelo e responsabilidade. Dizem que os bons advogados usam recurso em demais. Data venia, se o recurso é incabível, e ele propõe, não se trata de um bom profissional. O CPC oferece instrumentos que coibem essa prática dos maus e não bons advogados como alguns, impensadamente, alardeiam. Vamos à verdade...
24/01/2004 15:11== (Advogado Autônomo - Trabalhista)Conquanto seja boa a idéia do nosso ilustre col...
Conquanto seja boa a idéia do nosso ilustre colega Dr. Aloysio, asseguro que, para muitos juízes do TRT/RJ isso de decisão irrecorrível, de hierarquia superior ou mesmo coisa julgada material contitui mera ficção, podendo eles reformá-las a seu talante, normalmente em benefício da parte mais forte - a empresa. Se alguém pensar que estou fantasiando, peço que aprecie o meu caso, relatado resumidamente. Há 25 anos e dois meses (1978) ajuizei em causa própria reclamação trabalhista em face de meu empregador, vindo a fazer COISA JULGADA MATERIAL na data da sua publicação o IRRECORRÍVEL acórdão regional que, invalidando a penhora irregular, determinou recaísse ela em espécie e julgou prejudicado o agravo de petição da empresa. A pedido desta o excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL certificou nos autos que em 15.05.2000 transitou em julgado o seu derradeiro pronunciamento denegatório de recursos (CPC, art. 467). Sucede que, afrontando todos os superiores comandos proferidos após o acórdão regional - e mesmo depois de formada a coisa julgada - resolveu o MM. juiz executor reverter o resultado da lide em beneficio do devedor e, recusando-se a cumprir a res iudicata em 10 dias sob pena de responsabilidade (LOMAN e CPC), reduziu drasticamente o valor imutável do título e isentou a empresa das custas fixadas. Dando prosseguimento a truculência orquestrada contra este credor, forneceu-lhe o Sr. diretor de Secretaria certidão de trânsito do aresto regional sem nenhuma fé pública, totalmente discrepante do que fora requerido e da realidade processual emanada dos autos. Recusando-se a examinar as irregularidades do 1.º grau, bem como a considerar as decisões de elevada hierarquia e a res iudicata, foram aquelas referendadas pela Corregedoria regional, seguindo-se a confirmação de seu decisório pelo eg. Órgão Especial. Relatei o caso à OAB/RJ e esta deferiu o meu pedido de assistência para todas as medidas que viesse a impulsionar. Levei os fatos ao conhecimento do col. TST e da Corte Suprema, mas estes v. órgãos do Judiciário, conquanto cientes do aviltamento das suas deciões, ignoraram as denúncias do credor. Restam, assim, intactos, os atentados perpetrados contra o inalterável direito corporificado na res iudicata, a envolver o da Dívida Ativa da União, gravemente lesada no recolhimento das custas. Em 15/05/2004, 4 anos terão decorrido do trânsito em julgado. Ganhei, mas não levei. Sou um idoso e o caso é muito grave. Peço publicamente a sua apuração e solução.
24/01/2004 12:10Edith Roitburd (Advogado Associado a Escritório)Edith - advogada, SPaulo. Até que enfim um ...
Edith - advogada, SPaulo. Até que enfim um projeto inteligente e só podia ser do Aloysio. É um caos tanto recurso, tantas questiúnculas a serem discutidas e os processos se arrastando. Seria interessante fosse trazido a público e o mundo juridico tivesse conhecimento com mais detalhes para, até mesmo podermos opinar acerca da materia.

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