Sinal vermelho

Rocha Mattos não consegue revogar prisão preventiva

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16 de janeiro de 2004, 17h43

O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos não conseguiu revogar sua prisão preventiva. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, indeferiu liminar na ação originária ajuizada pela defesa do juiz.

Rocha Mattos está preso na Polícia Federal de São Paulo desde novembro do ano passado. Ele é processado por formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e prevaricação. O juiz foi denunciado pelo Ministério Público Federal na Operação Anaconda.

No STF, ele alegou que a decretação da prisão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) é ilegal. Também argumentou que tem direito a julgamento pelo STF, de acordo com o artigo 102, inciso I, “n”, da Constituição Federal. Esse dispositivo diz que compete ao STF processar e julgar a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

Maurício Corrêa afirmou que o juízo natural de Rocha Mattos é o TRF da 3ª Região, conforme a regra do artigo 108, inciso I, “a” da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, compete aos tribunais regionais federais processar e julgar os juízes federais da área de sua jurisdição.

O presidente do STF disse ainda que a defesa do juiz não comprovou o interesse direto ou indireto de todos os membros da magistratura e muito menos o impedimento de mais da metade da composição do Tribunal. Além disso, de acordo com Maurício Corrêa, o TRF-3 não está, como autoridade coatora, sujeito à jurisdição do STF, mas à do Superior Tribunal de Justiça. (STF)

AO 1.051

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