Artigos

16 janeiro 2004

Direitos do consumidor

Academias devem devolver dinheiro em caso de desistência

Todo o verão é a mesma história: homens e mulheres querem estar em forma e prontos para fazer bonito nas praias. Conseqüentemente, a procura por academias aumenta nesta época do ano. Porém, na ânsia de ficar mais belo ou mais bela, o consumidor age muito por impulso quando contrata esse tipo de serviço, sem tomar certas precauções na hora de escolher o melhor estabelecimento.

Antes de fazer a matrícula num centro de ginástica, o consumidor deve se precaver para evitar problemas futuros na prestação dos serviços. Veja a seguir alguns cuidados para evitar ser vítima de práticas abusivas:

1º: -- Visitar as dependências da academia, de preferência durante o horário de pico, para ver se o local e os freqüentadores são lhe agradam;

2º: -- Pedir para ver o contrato a ser assinado. Se possível, submeta à apreciação de algum advogado conhecido para ver se não há cláusulas abusivas;

3º: -- Escolha um plano de acordo com a sua conveniência de agenda. Tem planos que limitam a permanência do consumidor nas salas de exercícios ou nas piscinas;

4º: -- A academia pode exigir avaliação médica, o que é perfeitamente legal. Por isso, verifique se na cobrança da matrícula está incluso o preço do exame. Se for cobrado à parte e achar muito alto o preço cobrado, o aluno pode optar por fazer o exame médico com outro profissional de sua escolha;

5º: -- Guarde os folhetos da academia. Esse tipo de propaganda é uma garantia para o consumidor exigir o fiel cumprimento dos serviços que foram prometidos;

6º: -- Se for pagar de forma parcelada com cheques pré-datados, escreva no verso do cheque a finalidade do mesmo (ex.: "Pagamento da 3ª parcela do contrato assinado no dia "11" com a Academia "Tal"). Isso é para garantir que os cheques não sejam depositados antes do prazo e para que você os tenha de volta caso haja rompimento do contrato.

A maioria dos estabelecimentos de fitness possui um contrato padrão, que juridicamente é denominado "contrato de adesão", pois já vem com normas pré-estabelecidas. Tal fato, porém, não quer dizer que se houver alguma cláusula restritiva de direito ou abusiva o consumidor não possa anulá-la em juízo. A mais polêmica cláusula que as academias insistem em impor goela abaixo dos seus alunos é a que não prevê a devolução do dinheiro do aluno, caso este venha a desistir no meio do plano. Isto é totalmente ilegal é deve ser denunciado!!!

Na verdade, a academia pode cobrar uma multa caso o consumidor decida cancelar seu plano contratual, para cobrir eventuais despesas administrativas. Porém, uma vez que não há nenhuma lei que preveja o percentual do que deve ser devolvido, a empresa deve optar pelo bom senso e cobrar uma multa razoável. Além do mais, deve restituir ao consumidor imediatamente todos os cheques pré-datados remanescentes, ou, se o pagamento foi à vista, reembolsar a quantia referente ao período restante de serviços não prestados.

Se a academia praticar qualquer conduta que desagrade o aluno, o consumidor deve procurar um advogado ou denunciar a prática abusiva aos órgãos de defesa do consumidor. Afinal, mais importante do que exercitar o corpo, devemos exercitar a cidadania e brigarmos para que nossos direitos sejam respeitados.

Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

17/01/2004 15:53 Renato Franco (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Não raras vezes, os fornecedores de produtos ou...
Não raras vezes, os fornecedores de produtos ou serviços, em especial no Brasil, tentam a prática do capitalismo sem risco, isto é, mesmo não prestando o serviço integralmente, querem, a todo custo, receber os valores integralmente, causando, via de conseqüência, desvantagem excessiva para o consumidor. Tal fato ocorre tanto em uma academia (como a da reportagem), como com empresas de telefonia, energia elétrica e outros serviços públicos, como ocorreu recentemente com a assinatura da telefonia fixa. É simplesmente vergonhosa tal conduta e o consumidor deve exigir sempre seu direito, mesmo que seja perante o Judiciário.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/01/2004.