Notícias

14 janeiro 2004

Antes previnir...

Advogados ensinam empresas a se prevenir contra ações por danos

Mostrar às empresas como implementar práticas preventivas contra ações por danos morais e materiais. Esse é o objetivo da conferência que a IBC (International Business Communications) irá promover em São Paulo nos dias 17 e 18 de março.

Advogados e representantes de grandes empresas foram convidados pela IBC para palestrar no evento. Na manhã do dia 17, o advogado Paulo Rogério Brandão Couto, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, fará uma análise dos julgamentos de pedidos de indenização e a repercussão destas ações para as empresas.

Em seguida, os palestrantes discutirão as alterações instituídas no NCC, questões relativas ao direito do trabalho, precauções na contratação de serviços terceirizados, e a inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor em processos de indenização, entre outros temas.

No dia 18, a conduta dos tribunais e as tendências de fixação de valores em processos de danos morais serão debatidas com o advogado da D. Paschoal, Rui Ochremenko.

Pela tarde haverá um workshop para mostrar os detalhes dos grandes casos práticos na Justiça Comum e Justiça do Trabalho com pedido de indenizações por danos morais e materiais. Os trabalhos desta sessão serão liderados por Adriana Carrera Calvo e Analúcia Carloni, representantes do escritório Stuber Advogados.

A programação completa da conferência está disponível no site www.ibcjuridico.com.br, em que se pode fazer inscrição on-line. Outros detalhes na Central de Atendimento da IBC, pelo telefone 11-3017-6888.

Serviço

4a Conferência Anual sobre Indenizações Abusivas

Dias 17 e 18 de março de 2004.

Local: Pestana São Paulo Hotel - Rua Tutóia, 77 - São Paulo - SP

Horário: das 8h30 às 18h

Organização: IBC

Inscrições a partir de R$ 1.295,00

Informações: 11-3017-6888 ou www.ibcjuridico.com.br

(Communications Advisor)

Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

31/01/2004 20:23 Renato Franco (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Antes de previnirem as empresas contra ações de...
Antes de previnirem as empresas contra ações de danos morais e materiais, os profissionais do Direito - todos sem exceção - deveriam ensiná-las a não mais tentarem obter lucro de forma selvagem e insidiosa, mas em uma ambiência de harmonia com consumidores, suas maiores vítimas.
19/01/2004 13:33 Marcelo Abdon Souto Kizem ()
Nós advogados, temos o dever legal de orientar ...
Nós advogados, temos o dever legal de orientar nossos clientes para tentar frear a "indústria" do dano moral, que muita das vezes são ações propostas com fim único do locupletamento ilícito, que deve ser combatido. Por sua vez, existem falhas nas instituições em geral, que devem ser corrigidas para se evitar os danos realmente sofridos.
15/01/2004 12:30 Aline Bayerl ()
As Empresas não devem ser assessoradas apenas p...
As Empresas não devem ser assessoradas apenas para que não venham a ser futuramente parte em um processo judicial de indenização, mas outrossim, em sua adequação às normas de nosso ordenamento jurídico, ou seja, que possam ser respeitados os direitos dos cidadãos de um modo geral, bem como os interesses e direitos da aludida Empresa; para que dessa forma, possa o Judiciário coibir tanto os abusos por parte dos consumidores em face dos fornecedores e vice-versa.

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/01/2004.