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13 janeiro 2004
Dano moral
Banco é condenado a indenizar cliente por saque indevido
O Banco BBV foi condenado a pagar indenização de R$ 5,2 mil por dano moral a uma cliente, além de custear 85% dos custos processuais. A determinação foi dada pelo juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, da 11ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.
A cliente alegou que nos meses de janeiro e fevereiro de 2003 ocorreram dois saques indevidos em sua conta corrente e poupança. Alega ainda que o erro trouxe problemas -- dentre eles a devolução de vários cheques por insuficiência de fundos.
O banco afirmou que não tinha responsabilidade pelo fato ocorrido, uma vez que sua conduta não foi com a finalidade de causar dano à autora. E que o dinheiro foi devolvido logo após o erro ser detectado.
O juiz entendeu que o reembolso demorou semanas e foi capaz de trazer problemas para a cliente. E completou dizendo que a razão da reparação do dano moral está na dignidade ofendida, na honra que foi abalada, no incômodo, na raiva, na decepção e nos transtornos sofridos pela cliente. (TJ-MG)
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Só com indenizaçoes, especialmente as mais elev...
Taxas, taxas e taxas ... É isso que ganhamos po...
Parabéns para essa cliente BBV que não se intim...
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