Dano moral

Banco é condenado a indenizar cliente por saque indevido

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13 de janeiro de 2004, 17h25

O Banco BBV foi condenado a pagar indenização de R$ 5,2 mil por dano moral a uma cliente, além de custear 85% dos custos processuais. A determinação foi dada pelo juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, da 11ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

A cliente alegou que nos meses de janeiro e fevereiro de 2003 ocorreram dois saques indevidos em sua conta corrente e poupança. Alega ainda que o erro trouxe problemas — dentre eles a devolução de vários cheques por insuficiência de fundos.

O banco afirmou que não tinha responsabilidade pelo fato ocorrido, uma vez que sua conduta não foi com a finalidade de causar dano à autora. E que o dinheiro foi devolvido logo após o erro ser detectado.

O juiz entendeu que o reembolso demorou semanas e foi capaz de trazer problemas para a cliente. E completou dizendo que a razão da reparação do dano moral está na dignidade ofendida, na honra que foi abalada, no incômodo, na raiva, na decepção e nos transtornos sofridos pela cliente. (TJ-MG)

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