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12 janeiro 2004
Benefício ampliado
Aposentados do Banco do Amazonas ganham direito a abono
O recurso do Banco do Estado do Amazonas S/A (Basa) -- que contesta a extensão aos aposentados de um abono salarial previsto em acordo coletivo -- foi rejeitado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho.
No recurso, a defesa do Basa usou o dispositivo constitucional (artigo 195, parágrafo 5º) que exige a correspondente fonte de custeio total para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social.
O entendimento aplicado ao caso foi o de que o dispositivo não possui relação com o caso em questão. A mesma decisão já havia sido tomada pela Segunda Turma do TST, mas o Basa recorreu à SDI-I.
Segundo os advogados do banco, também teria sido combinado no acordo coletivo que o abono em questão não continha natureza salarial. Sendo assim, não podia ser incorporado aos salários dos empregados do Basa. (TST)
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Acho que o site deve estar cometendo algum equí...
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