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12 janeiro 2004
Trânsito democrático
Motos são veículos apropriados para o trânsito, decide 1º TAC-SP.
Motos são veículos apropriados para o trânsito. O entendimento unânime é da Quarta Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. Os desembargadores reformaram a sentença do juiz Ivan Alberto de Albuquerque Doretto, de Sorocaba (SP). Ele havia negado indenização a um casal que sofreu acidente de moto sob a alegação de que a cautela dos motociclistas deve ser redobrada.
O acidente, ocorrido em novembro de 2000, aconteceu quando a moto pilotada por Marcos Gonçalves foi interceptada por uma Parati, dirigida por Adílson Alves de Moraes. A mulher de Marcos estava na garupa e os dois foram lançados à distância, sofrendo ferimentos.
O advogado do casal, Luís Augusto Penteado de Camargo Oliveira, do escritório Oliveira & Silva Júnior Advogados Associados, apelou da sentença junto ao 1º TAC-SP.
Pela decisão dos juízes Gomes Corrêa, Paulo Roberto de Santana e J.B. Franco de Godói, a sentença do juiz de Sorocaba impede a defesa do casal, que pretendia, a partir da ação indenizatória, fazer exames médicos periciais para comprovar as seqüelas resultantes do acidente e, daí, definirem-se os valores da indenização requerida.
Processo n° 799/1
Elba Kriss é repórter da Revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A cautela no trânsito é fundamental a todos, se...
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