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12 janeiro 2004

Crime de bagatela

Ministro livra da cadeia rapaz preso por roubo de sandálias

Um paraense preso por furtar dois pares de sandálias de borracha foi solto por ordem do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, com base no princípio da insignificância. Ou seja, a gravidade do crime não justificava a prisão.

Preso em flagrante, foi levado à delegacia de Itacoaraci, distrito da cidade de Belém (PA). Com o início do recesso forense, a defesa tentou, sem sucesso, obter o relaxamento da prisão junto ao plantão do Juizado Criminal da Capital. Então, os advogados recorreram ao STJ, alegando que o rapaz está sofrando constrangimento ilegal "por estar enclausurado há três semanas, por causa de dois pares de sandálias, as quais foram imediatamente devolvidas aos proprietários."

De acordo com Naves, o STJ tem adotado a tese de que não cabe habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em outra ação, salvo em casos excepcionais de manifesta ilegalidade. "Nesta moldura, vislumbro a presença de excepcionalidade a justificar a concessão da medida requerida, porquanto a tese sustentada pelos impetrantes está, em princípio,em consonância com os julgados desta Corte", afirmou. O ministro concluiu que, "em cognição sumária, a manutenção da prisão é ilegal, levando em conta o princípio da insignificância." (STJ)

Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

13/01/2004 09:11 Lizandro Mello (Funcionário público)
É impressionante o despreparo evidente de algun...
É impressionante o despreparo evidente de alguns magistrados nacionais... COMO esse juiz de plantão não relaxou uma prisão que, além de reportar-se a crime de bagatela, teve arrependimento posterior, pela devolução do bem a seus proprietários??? Já é hora de exercer um controle muito mais rígido sobre o ensino jurídico neste país, para evitar que verdadeiros muares com diploma exerçam uma profissão que lida com valores tão altos.

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