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12 janeiro 2004

Apropriação indébita

Advogado de Brasília é condenado por apropriação indébita

O advogado Afonso Lobato Madeira foi condenado a pagar R$ 9,6 mil a um cliente por ter se apropriado indevidamente de uma indenização judicial. A sentença é da juíza Wilde Maria Silva Justiniano Ribeiro, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.

Madeira foi contratado por Magno Elias para atuar numa ação de indenização contra a empresa Agroservice (Empreiteira Agrícola Ltda). Sem o consentimento do cliente, o advogado fez um acordo com a empresa e recebeu R$ 7.170 mil, mais os juros e honorários, pagos em três parcelas iguais, de acordo com os autos.

Sem notícias do processo, o cliente resolveu verificar pessoalmente a situação. Constatou que o advogado assinou um acordo nos autos, sem o seu consentimento e se apropriou do dinheiro.

Procurado pelo cliente, o advogado prometeu devolver a quantia, o que nunca aconteceu. Cansado de falsas promessas durante um ano, o cliente entrou com uma representação junto à OAB, Seção do Distrito Federal.

Para a juíza, a condenação é pertinente uma vez que o advogado não compareceu à audiência, como também não apresentou justificativa legal ou tempestiva. O processo está aguardando vencimento de prazo para recurso. (TJ-DFT)

Processo nº 2003.01.1.085800-4

Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2004

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