Crime de bagatela

Acusado de furtar boné consegue habeas corpus no STJ

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12 de janeiro de 2004, 12h58

Acusado de furtar um boné conseguiu habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, aplicou o princípio da insignificância.

Com a decisão do ministro, ficou suspenso o mandado de prisão expedido pela Comarca de Nova Andradina até o julgamento da ação pela Quinta Turma do STJ.

Ele foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pelo Juízo da Comarca de Nova Andradina (MS). A Defensoria Pública recorreu sob o argumento de que o objeto furtado é de valor insignificante “avaliado em R$ 10,00”.

O recurso não foi atendido pelo juiz da Comarca de Nova Andradina. O juiz afirmou não caber, no caso, o princípio da insignificância por tratar-se de crime qualificado.

A Defensoria Pública recorreu ao STJ, sob a alegação de que nada impedia o reconhecimento e aplicação da insignificância. O pedido foi atendido. (STJ)

HC 32.882

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