Apreensão mantida

CPI da Pirataria não precisa devolver documentos a Law Kin Chong

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8 de janeiro de 2004, 12h17

O chinês Law Kin Chong não terá de volta os documentos apreendidos em seu escritório pela CPI da Pirataria. Pelo menos por enquanto, de acordo com a decisão do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.

Como informa o site Espaço Vital, o advogado de Chong pediu a concessão de liminar em mandado de segurança para impedir que a CPI volte a fazer novas ações semelhantes, sem o mandado de busca e apreensão judicial. Pediu, também, a devolução do material recolhido.

Chong alega que a CPI cometeu o delito de invasão de domicílio e propriedade, ao apreender documentos sem ordem judicial. Alegou, ainda, que o objetivo da “invasão” foi tão somente coagi-lo.

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