Notícias
8 janeiro 2004
Apreensão mantida
CPI da Pirataria não precisa devolver documentos a Law Kin Chong
O chinês Law Kin Chong não terá de volta os documentos apreendidos em seu escritório pela CPI da Pirataria. Pelo menos por enquanto, de acordo com a decisão do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.
Como informa o site Espaço Vital, o advogado de Chong pediu a concessão de liminar em mandado de segurança para impedir que a CPI volte a fazer novas ações semelhantes, sem o mandado de busca e apreensão judicial. Pediu, também, a devolução do material recolhido.
Chong alega que a CPI cometeu o delito de invasão de domicílio e propriedade, ao apreender documentos sem ordem judicial. Alegou, ainda, que o objetivo da "invasão" foi tão somente coagi-lo.
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/01/2004.