Academia é condenada por tocar músicas sem autorização

24/10/2007 11:01Roberto Lopes Ferigato (Outros)Em primeiro lugar temos que ter a certeza de qu...
Em primeiro lugar temos que ter a certeza de que os direitos autorais estão chegando aos compositores, a pretexto de nos proteger o Ecad vem arrecadando os valores sem exigir os respectivos nomes das obras que é a unica garantia de remuneração que o autor tem, afinal de contas estas musicas tem dono, é um patrimonio do criador e não do Ecad, Lei 9610/98 §6º O empresário entregará ao escritório central, imediatamente após a execução pública ou transmissão, relação completa das obras e fonogramas utilizados, indicando os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores.
13/02/2004 11:49Laudi C. Adanski ()Sr. Priscila Minhas desculpas, minha intenção ...
Sr. Priscila Minhas desculpas, minha intenção não foi ofender. Quando vi o seu comentário "como estudante de direito" achei que deveria se uma opinião com argumentos mais claros com questionamento e opinião dentro dos arigos da lei. Continuo aguardando, e gostaria muito de ler sua opinião como estudante de direito com base na lei, para que tornemos nossos comentários algo proveitoso para os leitores.
13/02/2004 00:21Priscila Gomes ()Sr. Laudi C. Adanski, Acho que o colega estu...
Sr. Laudi C. Adanski, Acho que o colega estudante de direito e eu não precisamos comentar seu texto (para não dizer outra coisa!) inoportuno. Portanto, sr. gerente e publicitário, vá inventar propagandas e pare de inventar grosserias para insultar os outros em um site onde deve se prevalecer o direito à liberdade de expressão. é mole, a gente manifesta nossa opiniao e vem os desocupados atacar e insultar... Ridículo.
6/02/2004 02:38Laudi C. Adanski ()Vou perdoa-los porque não sabem o que dizem! P...
Vou perdoa-los porque não sabem o que dizem! Pois é, ainda tem gente que reclama quando a OAB declara que a grande maioria das faculdades de direito no brasil são de baixa qualidade. Quanto as academias só tocarem música de autores estrangeiros, devo informa-los que o ECAD e parte legitima para a cobrança de direitos autorais de autores nacionais e estrngeiros. Quanto a ouvir música em casa, cantar no chuveiro e curtir música no carro, recomendo aos colégas "estudantes de direito" que leiam a lei 9.610/98 Art. 68 § 2º § 3º. Sobre a alegação de que os clientes não vão até a academia para ouvir música mas sim para entrar em forma e por este motivo a música não deve ser paga, devo pensar que a decoração do ambiente também deva ser de graça, afinal as pessoas vão até a academia para entrar em forma e não para curtir o ambiente. Acredito também que aquele arranjo de flores que as pessoas costumam colocar em seus estabelecimentos comercias deva ser doado pelo dono da floricultura, afinal as pessoas não vão aos estabelecimentos comerciais por causa do arranjo! Estudem meninos, estudem!
27/01/2004 22:23Vagner Elias Henriques ()Vejo esse caso com vários olhos : 1 - No me...
Vejo esse caso com vários olhos : 1 - No meu entender a academia não tem como adquirir clientes pela música, eles ão lá para entrarem em forma. A música serve no máximo como inspiração, para que se distraiam durante os exercícios e demorem mais para se cansar. 2 - O juiz foi comprado. Por que não ? Hoje em dia tem coisa mais comum que isso ? 3 - Será que o dono da academia tinha alguma "rixa" antes com os autores ? 4 - Já pensaram nas discotecas ? Depois os brasileiros reclaman que a cultura brasileira esta acabando e estamos preferindo músicas norte americanas, se eu fosse dono de academia so tocaria música estrangeira, pois não correria esse risco .
7/01/2004 14:54Luciano Andrade Pinheiro ()Caros Colegas, Muito me impressiona a veemên...
Caros Colegas, Muito me impressiona a veemência dos comentários contra a decisão do TJMG, como se fosse uma coisa nova. Caros colegas, tenho o prazer de informá-los que há muito o STJ já vem decidindo nesse sentido. E não só academias não. Hotéis, bares, restaurantes, hospitais, ou simples consultórios odontológicos são obrigados a pagar ao ECAD pela execução ou retransmissão pública de música. Talvez uma olhadinha na Lei 9.610/1998 esclareça um pouco a situação. Diga-se que a Lei de Direitos Autorais não é obra tupiniquim, segue regras de convenções e tratados internacionais, em especial da Convençaõ de Berna. Não sou advogado do ECAD e muito menos de algum musico. Meu interesse pela matéria é puramente acadêmico.
7/01/2004 09:32Priscila Gomes ()que ridículo!!! logo mais, as pessoas deverã...
que ridículo!!! logo mais, as pessoas deverão tomar cuidado ao cantarolar músicas pelas ruas (e também os cantores de chuveiro), pois pode aparecer algum surtado e entender que teremos que pagar direitos autorais!!! aaaaaaahhhh fala sério
6/01/2004 21:02wesleysb (Advogado Autônomo)Esta decisão é um absurdo! Já que o Judiciário ...
Esta decisão é um absurdo! Já que o Judiciário mineiro abriu esse precedente, não me admira se determinados "músicos" (entre aspas mesmo, já que hoje em dia qualquer pessoa que produz qualquer tipo de barulho se intitula como tal), decidirem vigiar os walkmans das pessoas, os rádios em volume alto nos carros e, quiçá, reinvidicarem ao governo federal que crie cargos a fim de que essa "fiscalização" seja feita. Pelo amor de Deus! "Artistas" que ficam milionários às custas de seus fãs, e que muitas vezes produzem verdadeiros LIXOS musicais (como os que se escuta atualmente), se vêem no direito de tentar "faturar" ainda mais (ELES sim) através do questionamento de atitudes que em NADA representam DOLO de auferir lucro, mas tão somente de ilustrar, se é que podemos dizer assim, aulas de fitness! Por sinal, acho que as academias é que deveriam ganhar por promover os tais "artistas" do ECAD, visto que a execução das "obras" incentiva alguns alunos a comprarem os CDs. Depois dessa, donos de academias de Minas, tratem de contratar seus próprios músicos para que façam trilha sonora PRÓPRIA para cada academia individualmente. Provavelmente nós, cidadãos comuns, também devamos a partir de agora limitar o volume dos rádios de nossos carros ou nossas casas, sob pena de algum representante do ECAD se achar no direito de nos processar, já que o volume do som poderá estar sendo ouvido por pessoas externas à residência ou ao veículo! Volume alto em festas ou no trânsito??? NEM PENSAR!!! Pode ser que o "artista" se ofenda com isso, e ache que não estamos tendo um momento de lazer, mas sim ROUBANDO suas músicas!!! Tendo em vista que o Executivo Federal adora receber "artistas" no Planalto e defender seus acréscimos de milhões com unhas e dentes, como o faz no combate à pirataria, por exemplo, é bem possível que, futuramente, estejamos realmente sendo fiscalizados em razão dessa questão, principalmente se existir a partir de agora uma onda de processos semelhantes ao debatido aqui. Mas, se o governo (e a Justiça agora) acha que os milhões que os "artistas" ganham não são suficientes para sua subsistência (coitadinhos), e que a miséria e o desemprego dos "não-artistas" do Brasil é fator menos importante a ser analisado, quem somos nós para discordar, não é verdade? Nós não somos artistas! Aliás, muitos até concordam com tal situação, continuando pobres e miseráveis, mas contribuindo insistentemente para encher os bolsos dos chamados "artistas" desse país.

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