NotÃcias
5 janeiro 2004
Lei impugnada
PSDB questiona lei fluminense que criou programas na área de saúde
O PSDB ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra lei do estado do Rio de Janeiro que institui no orçamento de 2003 programas de trabalho no Fundo Estadual de Saúde. O partido sustenta que a Lei 4.167/03 autorizou o Executivo a criar diversos programas de trabalho referentes a ações e serviços que não são da área de saúde, retirando do Fundo Estadual de Saúde os recursos necessários a sua implantação.
Na ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o PSDB alega que a Lei estadual autoriza a criação de diversos programas como "Despesas decorrentes de contratos de financiamento -- programas de saneamento básico", "Ações de saneamento básico" e "Suplementação alimentar".
O programa "Suplementação alimentar" "estabelece condições para a obtenção de benefÃcios como o Cheque Cidadão, Cheque Cidadão da Terceira Idade, Cheque Cidadão -- Trabalhador Rural e Cheque Escola". Segundo o partido, isso contraria os princÃpios instituÃdos pela Lei Nacional 8.080/90, especialmente aqueles que impõem a universalidade de acesso e a igualdade da assistência de saúde.
Sustenta que "as ações e serviços instituÃdos pela Lei estadual 4.179/03, embora se constituam em benefÃcios, não podem ser enquadrados como sendo de saúde, por força do disposto na Lei nacional 8.080/90".
Além disso, segundo o PSDB, ao autorizar a criação desses programas, retira do Orçamento do Fundo Estadual de Saúde recursos para ações e serviços que não são de saúde, ferindo o artigo 77, parágrafo 3º do Ato das Disposições constitucionais Transitórias, por descumprir o percentual mÃnimo exigido para as aplicações na área de saúde. (STF)
ADI 3.088
Revista Consultor JurÃdico, 5 de janeiro de 2004
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