Tratamento especial

Empresário Monteiro de Barros pede foro especial ao Supremo

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5 de janeiro de 2004, 17h24

O empresário Fábio Monteiro de Barros Filho entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal pedindo foro especial para o seu julgamento. Ele é acusado, juntamente com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e com o ex-senador Luis Estevão, de cometer irregularidades na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. O empresário foi acusado de diversos crimes, como falsidade ideológica e uso de documento falso, e já foi absolvido em primeira instância.

A reclamação contesta o julgamento de recurso de apelação em que o Superior Tribunal de Justiça determinou a remessa dos autos do processo contra o empresário e os outros indiciados ao Tribunal Federal da 3ª Região. Segundo Monteiro de Barros, a decisão viola a prerrogativa de foro especial (Lei 10.628 de 2002) a que tem direito. “Luiz Estevão é ex-congressista. Está, portanto, ao amparo legal do foro especial, circunstância comunicável aos demais acusados, inclusive ao reclamante”, alega o empresário.

A denuncia do Ministério Público Federal foi recebida em 2000, mas Monteiro de Barros diz que “com a vigência e eficácia da nova redação do artigo 84, parágrafo 1º, do Código do Processo Penal, o legislador voltou a assegurar o foro especial aos ex-ocupantes de cargo ou função pública relativamente aos atos administrativo deles”.

Ele ressalta ainda que, como a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2.797) ajuizada contra a Lei do foro especial ainda não foi julgada no mérito e teve seu pedido de liminar negado, a Lei 10.628/02 continua em vigor. O empresário cita que o próprio MPF já se manifestou pela remessa da ação penal ao STF sob o argumento de que “considerando que o co-réu Luiz Estevão da Oliveira Neto é ex-senador da República, se a decisão foi pelo reconhecimento da aplicação imediata da nova redação do artigo 84 do CPP, os autos deveriam ser remetidos não ao STJ, mas sim ao STF, por força do artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Carta Maior”.

Monteiro de Barros pede, portanto, a concessão de medida liminar para evitar qualquer julgamento por parte do TRF 3ª Região, segundo ele, uma “autoridade judicial absolutamente incompetente para tanto”, e a remessa da ação penal para o Supremo. (STF)

Rcl 2.538

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