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5 janeiro 2004
'Lei de Talião'
Leia a íntegra do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Mais rigor na punição de atitudes violentas e antidesportivas. É isso que institui o novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Entre as penas, estão multas de R$ 500 mil e suspensões de até 720 dias.
De acordo com o site Carta Maior, para Álvaro de Melo Filho, um dos advogados que participou da elaboração do Código, a maior novidade da lei é "o reestabelecimento da Lei de Talião -- não olho por olho, dente por dente, mas afastamento por afastamento. Ou seja, o atleta que, de forma dolosa, ocasionar lesão grave em outro atleta, ficará suspenso por tanto tempo quanto durar a lesão".
Pela nova lei, que substitui o código vigente da década de 80, parte da pena por dopping poderá ser cumprida com prestação de serviços à comunidade.
Leia a íntegra do Código:
CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
LIVRO I
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Título I - Da Organização da Justiça e do Processo Desportivo
Capítulo I - Da Organização da Justiça (arts. 1° a 8°).
Capítulo II - Do Presidente e do Vice-Presidente do STJD, dos Tribunais e das Comissões Disciplinares (arts 9o e 10)
Capítulo III - Dos Auditores (arts. 11 a 20)
Capítulo IV - Da Procuradoria de Justiça Desportiva (arts 21 e 22)
Capítulo V - Da Secretaria (art. 23)
Título II - Da Jurisdição e da Competência
Capítulo I - Disposições Gerais (art. 24)
Capítulo II - Do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (art. 25)
Capítulo III - Da Comissão Disciplinar junto ao STJD (art. 26)
Capítulo IV - Dos Tribunais de Justiça Desportiva (art. 27)
Capítulo V - Da Comissão Disciplinar junto ao TJD (art. 28)
Capítulo VI - Dos Defensores (arts. 29 a 32)
Título III - Do Processo Desportivo
Capítulo I - Das Disposições Gerais (arts. 33 e 34)
Capítulo II - Da Suspensão Preventiva (art. 35)
Capítulo III - Dos Atos Processuais (arts. 36 a 41)
Capítulo IV - Dos Prazos (arts. 42 a 44)
Capítulo V - Das Comunicações dos Atos (arts. 45 a 51)
Capítulo VI - Das Nulidades (arts 52 a 54)
Capítulo VII - Da Intervenção de Terceiro (art. 55)
Capítulo VIII - Das Provas
Seção I - Das Disposições Gerais (arts.56 a 59)
Seção II - Do Depoimento Pessoal (art. 60)
Seção III - Da Prova Documental (art. 61)
Seção IV - Da Exibição de Documento ou Coisa (art. 62)
Seção V - Da Prova Testemunhal (arts. 63 e 64)
Seção VI - Dos Meios Audiovisuais (arts. 65 a 67)
Seção VII - Da Prova Pericial (arts. 68 e 69)
Seção VIII - Da Inspeção (arts. 70 e 71)
Capítulo IX - Do Registro e da Distribuição (art. 72)
Título IV - Do Processo Disciplinar
Capítulo I - Do Procedimento Sumário (arts. 73 a 79)
Capítulo II - Do Procedimento Especial
Seção I - Das Disposições Gerais (art. 80)
Seção II - Do Inquérito (arts. 81 a 83)
Seção III - Da Impugnação de Partida, Prova ou Equivalente em Cada Modalidade ou de seu Resultado (arts. 84 a 87)
Seção IV - Do Mandado de Garantia (arts. 88 a 98)
Seção V - Da Reabilitação (art. 99 e 100)
Seção VI - Da Dopagem (art. 101 a 106)
Seção VII - Das Infrações Punidas com Eliminação (arts. 107 a 110)
Seção VIII - Da Suspensão, Desfiliação ou Desvinculação Aplicadas pelas Entidades de Administração ou de Prática Desportiva (art. 111)
Seção IX - Da Revisão (arts. 112 a 118)
Seção X - Das Demais Medidas Admitidas no § 3o do artigo 9o (art. 119)
Capítulo III - Da Sessão de Instrução e Julgamento (arts. 120 a 135)
Título V - Dos Recursos
Capítulo I - Das Disposições Gerais (arts. 136 a 142)
Capítulo II - Do Recurso Necessário (arts. 143 a 145)
Capítulo III - Do Recurso Voluntário (art. 146)
Capítulo IV - Dos Efeitos dos Recursos (art. 147)
Capítulo V - Do Julgamento dos Recursos (arts. 148 a 152)
LIVRO II
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Título I - Das Disposições Gerais (arts. 153 a 155)
Título II - Da Infração (arts. 156 a 161)
Título III - Da Responsabilização pela Atitude Antidesportiva Praticada por Menores de 14 (quatorze) anos (art. 162)
Título IV - Do Concurso de Pessoas (art. 163)
Título V - Da Extinção da Punibilidade (arts. 164 a 169)
Título VI - Das Penalidades
Capítulo I - Das Espécies de Penalidades (arts. 170 a 177)
Capítulo II - Da Aplicação da Penalidade (art. 178 a 184)
Título VII - Das Infrações das Pessoas
Capítulo I - Das Ofensas Físicas ( arts. 185 e 186)
Capítulo II - Das Ofensas Morais (arts. 187 a 189)
Título VIII - Das Infrações Referentes à Organização, à Administração do Desporto e à Competição
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
É possível denominar de "Código" um ato adminis...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/01/2004.