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5 janeiro 2004
Melhoria de ensino
Advogado propõe que OAB-SP firme convênios com cursos de Direito
O advogado Raul Haidar encaminhou, nesta segunda-feira (5/1), proposta ao Conselho da OAB-SP para que sejam firmados convênios com faculdades de Direito para melhorar o ensino jurídico.
Pela proposta apresentada, a Seccional manteria plantões nas faculdades, atenderia reclamações de alunos, verificaria "in loco" as aulas dadas e pressionaria as autoridades educacionais para maior rigor na fiscalização do ensino.
Leia o ofício encaminhado por Raul Haidar à Presidência da OAB-SP:
São Paulo, 2 de janeiro de 2004
Exmo. Sr.
Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso
DD. Presidente da
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE SÃO PAULO
Ref.: COMISSÃO DO ENSINO JURÍDICO
Criação de Sub -- Comissão
Senhor Presidente:
Sinto-me no dever de submeter à elevada apreciação de V. Excia. as considerações adiante, onde proponho a criação de uma "sub-comissão" destinada específicamente a trabalhar pela melhoria da qualidade do ensino jurídico.
Parece-me que a Comissão do Ensino Jurídico existente na Seccional tem uma abrangência ampla, tratando de assuntos que incluem a Escola de Advocacia, Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento, Cursos de Especialização, etc.
A sub-comissão cuja criação proponho, pode ser designada como SUB-COMISSÃO DE ASSUNTOS UNIVERSITÁRIOS ou SUB-COMISSÃO DE APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO UNIVERSITÁRIO ou qualquer outra que melhor especifique o conteúdo da proposta.
O conceito de "ensino jurídico" é bem amplo, já que o mesmo desenvolve-se no curso universitário, - que forma bacharéis em Direito - bem como nas inúmeras outras formas ou variações: cursos de extensão, de aperfeiçoamento, preparatórios, de Pós Graduação, de Especialização, de Mestrado, de Doutorado, etc. Feitas essas considerações e mais ainda,
CONSIDERANDO que:
1. A OAB tem como uma de suas finalidades "...pugnar ...pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas"; (Lei 8.096/94, art. 44, inciso I);
2. Lamentávelmente, o nível técnico do ensino jurídico tem sido considerado insatisfatório, com repercussão negativa em todos os segmentos do Direito;
3. A baixa qualidade do ensino jurídico tem criado sérios problemas para a realização da Justiça, inclusive impossibilitando o preenchimento de vagas nas diversas carreiras públicas, tais como Magistratura, Ministério Público, etc.;
4. Tais deficiências vêm permitindo a multiplicação de cursos de extensão, aperfeiçoamento, preparatórios e similares que, a pretexto de tentar suprí-las, acabam por onerar os bacharéis com grandes dispêndios financeiros e de tempo para tentar adquirir conhecimentos que lhes deveriam ter sido transmitidos pelo ensino jurídico regular;
5. Alguns desses cursos de extensão, aperfeiçoamento, preparatórios, etc., tornaram-se empreendimentos econômicos de vulto, de freqüência quase obrigatória para os bacharéis, permitindo o injusto enriquecimento de empresários da educação que se beneficiam das deficiências do ensino jurídico;
6. Os acadêmicos de Direito, dedicados ao estudo e interessados no seu aprimoramento, encontram dificuldades óbvias para registrar e encaminhar suas reclamações contra as deficiências das Faculdades, inclusive porque podem temer represálias e retaliações que não podem suportar ou enfrentar sem graves prejuízos;
7. Existem queixas contra professores que deixam de ministrar adequadamente suas aulas, seja a elas faltando ou fazendo-se substituir por "assistentes" despreparados, seja não cumprindo horários ou programas, seja deixando de observar os "curricula" das respectivas cátedras, seja ainda adotando critérios de aprovação ou reprovação sem adequada justificação fática;
8. Há notícias de Faculdades que não cumprem, de fato, a carga horária prevista na legislação escolar, adotando critérios de "reposição", "recuperação" ou "compensação" de aulas que se constituem em verdadeiras fraudes, na medida em que aulas são substituídas por meros trabalhos de cópia, sem qualquer resultado positivo para o aprendizado;
9. Em algumas Faculdades a seleção, contratação e remuneração de professores têm sido feita com vistas ao atendimento de interesses meramente econômicos ou mesmo outros interesses não diretamente relacionados com a qualidade do ensino, inclusive políticos ou de nepotismo, em evidente prejuízo para os resultados do ensino;
10. A fiscalização até hoje exercida pelas autoridades escolares não tem se revelado suficiente ou eficiente para reverter esse quadro;
11. Tais deficiências acabam gerando graves problemas para a Advocacia e para todos os operadores do Direito, inclusive exigindo que as entidades de profissionais (Ordem, Instituto e Associação dos Advogados) empreguem esforços e façam investimentos na criação de cursos, escolas e outros mecanismos para tentar diminuir tais problemas, deixando assim de empregar tais forças nas outras necessidades de seus associados;
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2004
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Comentários de leitores: 3 comentários
Lendo o comentário do eminente Dr. Soibelman, a...
Estimo muito o colega Raul Haidar, sempre preoc...
De extrema relevância a minuta elaborada pelo D...
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