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2 janeiro 2004
Em ação
Advogado propõe que OAB-SP questione aumento de taxas judiciais
O advogado Raul Haidar apresentou proposta ao novo presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, para que a entidade entre com ação direta de inconstitucionalidade contra o aumento das taxas judiciárias criado pela Lei Estadual nº 11.608. publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2003.
A lei cria novas incidências, inclusive para agravos de instrumento, além de aumentar em 100% a taxa para as apelações. Haidar entende que a nova lei é inconstitucional, que limita ou dificulta o acesso à Justiça e ainda prejudica o exercício da profissão por parte dos advogados, criando-lhes maiores dificuldades.
Na opinião de Haidar, as taxas judiciárias são tributos regulados pelo Código Tributário Nacional e sujeitam-se aos limites constitucionais que não foram observados na lei paulista. Para o tributarista, nenhuma taxa pode se destinar a financiar investimentos públicos -- no caso as verbas para informatizar a Justiça. Tais investimentos, sustenta, devem ser cobertos por impostos.
"As taxas judiciárias não podem ultrapassar o custo dos serviços prestados, o que já está sendo ultrapassado em muitos casos", afirmou o advogado.
Haidar, que apoiou a chapa de D'Urso mas não ocupa qualquer cargo no atual Conselho, apresentará na próxima semana outra proposta, objetivando a melhoria do ensino jurídico no Estado.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Sugiro à OAB que não só questione o Estado sobr...
Foi promulgada em 29 dezembro de 2003, a lei nº...
Dr. Haidar, divulgue a íntegra de suas propostas.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/01/2004.