PL prevê rescisão de contrato para quem ofender colega

9/03/2004 18:49Caio Motta Melo ()Concordo com o comentário da colega Mônica, inc...
Concordo com o comentário da colega Mônica, incluindo, porém, que deveria estar prevista a hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho, já que se trata de ato lesivo causado pelo empregador, sem prejuízo da penalidade imposta no artigo 3º do referido projeto.
1/03/2004 10:20Mônica Garcia (Cartorário)Por favor leia-se contemplar, perdoem o erro de...
Por favor leia-se contemplar, perdoem o erro de digitação.
1/03/2004 10:16Mônica Garcia (Cartorário)O Projeto proposto deve comtemplar, também, os ...
O Projeto proposto deve comtemplar, também, os servidores públicos, que são praticantes desse ato absurdo para com seus colegas de trabalho, sobretudo se estes são terceirizados. Trata-se de um problema crescente que deve ser apreciado com mais rigor. É inadmissível que haja tal comportamento entre "parceiros"de trabalho... "Falo" neste momento como vítima e futura operadora do direito! Espero que seja de fato aprovado e posto em prática, todavia deve-se observar a falha citrada no início deste comentário: a inclusão dos servidores públicos.
1/03/2004 09:24O Martini (Outros - Civil)Mais uma legislite aguda em busca do foco da mí...
Mais uma legislite aguda em busca do foco da mídia. Assédio moral é ilícito SÓ nas relações de trabalho? Creio que não! Mas certamente fará parte de toda e qualquer futura "reclamação trabalhista". Excesso de leis - na maior parte ignoradas - é um dos problemas do legislativo pátrio. Falta de qualidade é outra. Por ex., ligar assédio moral e áreas e elevadores de serviço à nossa histórica herança colonial e escravocrata, no mínimo ofende a inteligência do eleitor - e é A justificação para o nobre petista! Enquanto isso, o trabalho escravo grassa pelo Brasil...
1/03/2004 09:20Ido Kaltner (Advogado Assalariado)Muitos sustentam que o DANO MORAL virou uma ind...
Muitos sustentam que o DANO MORAL virou uma indústria, e deve ser coibido seu uso. Pelo contrário, acho que o dano moral deve cada vez mais ser intensificado, eis que existem muita gente que abusa de suas atribuições impondo constrangimento às pessoas. Para se ter um exemplo, recentemente estive em um armazém em uma cidade a qual não quero citar o nome, onde fui comprar pãozinho. O valor da compra era de R$ 1,50 e dei R$ 2,00. A funcionária do armazém disse que os R$ 0,50 de troco eu deveria levar em mercadoria ou aguardar o dono do armazém chegar para dar-me o troco. Absurdo??? Vocês acham?? mas é pura verdade! Quanto constrangimento à minha pessoa a troco de migalhas. Isto é apenas um exemplo do que se vê por aí. O dano moral deve ser intensificado, doer no bolso, até que as pessoas aprendam onde é seu devido lugar.

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