Notícias

27 fevereiro 2004

Paralisia cerebral

TJ-SC obriga governo a pagar tratamento de bebê com deficiência

O governo do Estado de Santa Catarina foi condenado a arcar com as despesas médicas e garantir cadeira de rodas e fraldas descartáveis a um bebê vítima de paralisia cerebral. A deficiência teria acometido a criança por negligência no atendimento à sua mãe em hospital público.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, da Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça catarinense, concedeu parcialmente antecipação de tutela requerida pela mãe do menor. Ainda cabe recurso.

A mãe do bebê propôs ação de indenização por erro médico e por danos morais na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Mas não obteve a liminar pleiteada, que requeria também pensão mensal no valor de dois salários mínimos.

Esta parte do pedido também não foi atendida pela segunda instância. Segundo o magistrado, não há subsídios no processo -- ao menos por ora -- que confirmem as alegações da mãe do menor.

Segundo a defesa, mãe do bebê ficou 90 minutos sem amparo médico enquanto aguardava o parto, sofrendo neste intervalo de "prolapso de cordão". Isso resultou em asfixia perinatal em seu filho e, por consequência, na paralisia cerebral irreversível. (TJ-SC)

2004.002463-0/0000-00

Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/03/2004.