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27 fevereiro 2004
Dispositivo barrado
Suspensa inclusão de representante do MP em conselho do RS
A participação de representantes do Ministério Público no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme dispositivo de uma lei municipal de Palmares do Sul (RS), foi suspensa. A decisão é do desembargador João Carlos Branco Cardoso, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que suspendeu a vigência do dispositivo.
A ação direta de inconstitucionalidade do item "d" do art, 5º da Lei nº 1053/03 foi proposta à Justiça sob argumentação de que não integra a competência legislativa da Câmara de Vereadores a fixação de atribuições para órgão público estadual.
Para Cardoso, "está configurada, na espécie, a plausibilidade da argumentação do Sr. Procurador-Geral de Justiça". A suspensão da vigência do dispositivo vigorará até o julgamento do mérito da ação pelo Órgão Especial, após período de instrução. (TJ-RS)
Processo nº 70.008.170.771
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2004
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