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27 fevereiro 2004
Denúncia aceita
Prefeito responde por repasse deficiente de verbas, decide TJ-PR.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público contra o prefeito de Foz do Iguaçu, Celso Sâmis da Silva. Ele teria repassado, para a Câmara Municipal, verbas inferiores aos 7 por cento previstos previstos em lei.
Em sua defesa, Sâmis alegou a existência de um 'acordo' com a Câmara, quando seriam repassados recursos necessários ao seu funcionamento, a fim de impedir um 'passeio' desnecessário e extravagante, já que havia a devolução do excedente.
Os magistrados integrantes da Câmara decidiram pela instauração da ação penal quando se poderá constatar se houve desrespeito à norma constitucional. (TJ-PR)
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Faço algumas ressalvas ao texto acima, a título...
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