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27 fevereiro 2004
Liminar concedida
Ouro Verde consegue garantir repasse de ICMS sem desconto
A prefeitura de Ouro Verde (SC) obteve liminar garantindo o repasse das parcelas de ICMS sem o desconto da quantia referente ao financiamento concedido às empresas filiadas ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense. A decisão foi da desembargadora Sônia Maria Schmitz, do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A desembargadora embasou seu posicionamento em agravo regimental relatado pelo desembargador Vanderlei Romer, que considerou presente o risco imediato na hipótese de concessão do direito apenas ao final do processo.
"Havendo o cálculo do montante do ICMS com a exclusão do quantum, correspondente ao incentivo fiscal todos os meses, é evidente que o prejuízo do município é mensal, avolumando-se cada vez mais o dano e tornando bastante discutível a devolução dos valores", disse a relatora. (TJ-SC)
MS 2004.002148/0000-00
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2004
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