Jornada em jogo

Ex-juiz contesta no STF decisão que vetou sua aposentadoria

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27 de fevereiro de 2004, 17h58

O ex-juiz classista Hugo Érico Frederico Socher ajuizou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Contas da União, que negou registro de sua aposentadoria. O ministro Cezar Peluso é o relator.

Segundo a defesa do ex-juiz, a aposentadoria foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ele teria cumprido 35 anos e três meses de trabalho, com o acréscimo de 40% de atividade insalubre.

De acordo com os autos, o TCU negou a aposentadoria do juiz sob o argumento de que ele não havia completado os 30 anos de trabalho previamente exigidos.

A defesa alegou que o TCU foi contraditório, “porque mantém a decisão recorrida por outro fundamento diverso”. Sustentou também que, para o Supremo, a tese do direito adquirido vale para trabalhadores celetistas transformados em estatutários. E pediu, por fim, a concessão de liminar para sustar os efeitos da decisão do TCU e restabelecer o pagamento da aposentadoria de Socher, até o julgamento final do Mandado. (STF)

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