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27 fevereiro 2004
Amparo legal
Companheiro homossexual deve receber pensão, decide juiz do RN.
O direito de homossexual sobrevivente de receber pensão deixada pelo companheiro que morreu foi reconhecido pelo juiz Almiro Lemos, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
Tratava-se de caso em que o autor mantinha união homossexual com um militar, que morreu. O juiz entendeu que ele teria o direito à pensão com base na proteção aos conviventes e o respeito à liberdade sexual.
A vedação do casamento de pessoas do mesmo sexo não implica impossibilidade de reconhecer a relação de dependência econômica em caso de união homossexual.
Lemos observou que não se trata de equiparar a convivência homossexual ao casamento ou mesmo à união estável entre homem e mulher, mas de reconhecer que o sobrevivente de união homossexual não deve ser abandonado ao desamparo em caso de morte do companheiro, uma vez que neste caso estaria caracterizada a discriminação vedada pela Constituição, pelo senso comum da sociedade e até mesmo pela maior parte das religiões. (JF-RN)
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 14 comentários
Até que enfim a justiça reconheceu nossos direi...
Curioso, quando se trata de viadagem, levantam-...
Questão interessante. A pensão não foi deferida...
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