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27 fevereiro 2004
Alívio no bolso
Cartórios de Blumenau conseguem se livrar de pagar ISS
O agravo de instrumento interposto pela prefeitura de Blumenau (SC) contra decisão que concedeu liminar desobrigando cartórios e serviços de registros a pagarem Imposto Sobre Serviços foi negado. A decisão foi do desembargador Victor Ferreira, da Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O desembargador entendeu que, o município, caso obtenha êxito no julgamento do mérito, poderá cobrar o imposto devido por meio da célere Lei 6830/80 e, no caso dos impetrantes (cartórios e serviços de registros), "sem dificuldades". Além disso, completa, as leis municipais que amparam a cobrança dos referidos impostos são objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, atualmente em trâmite no Supremo Tribunal Federal. (TJ-SC)
Agravo de instrumento 2004.001422-8/0000-00
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Muito acertadamente, já comentou o ilustre advo...
Para atingir este bem-estar de toda a coletivid...
Com o respeito merecido, o Agravo em questão nã...
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