Notícias

26 fevereiro 2004

Sem contribuição

Empresa recorre ao Supremo para não recolher Cofins

A empresa Brasmotor S.A, com sede em São Paulo, ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, requerendo que o Supremo Tribunal Federal suspenda o recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A empresa pretende obter a suspensão da cobrança da diferença da Cofins prevista pela Lei 9.718/98, para que seja feita de acordo com a Lei Complementar 70/91.

A defesa da empresa alegou que a decisão do TRF da 3ª Região, que reformou sentença proferida a favor da Brasmotor, viola a Constituição por ter considerado legal a ampliação da base de cálculo e da alíquota da Cofins e por ter firmado entendimento que lei ordinária pode alterar lei complementar. Alegou também que a cobrança do imposto causará prejuízo irreparável à empresa. (STF)

AC 195

Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

27/02/2004 17:26 Amelio Costa Junior ()
esta cobrança do confins sobre prestador de ser...
esta cobrança do confins sobre prestador de serviço é altamente injusta e tem levado milhares de contribuinte para a clandestinidade. Pois, imagenem uma empresa de representação comercial que tem como instrumento de trabalho uma pasta e catálagos dos produtos e que tenha uma área de atuação abrangendo todo um Estado da federação.Sua despesa com impostos chega a 21% + despesas de viagens, hospedagem, manuntenção de veículo etc+ 20% da folha de pagamento para o INSS+ 11% sobre o pro-labore de cada ´socio e aínda toda a despesa adminstrativa. este representante vai ter um redimento menor que um simples assalariado e correndo um risco violento nas estradas mal conservadas do nosso país. quando Haverá justiça no brasil?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/03/2004.