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26 fevereiro 2004
Crime tributário
Advogado consegue impedir ação penal sobre crime tributário
Enquanto não houver decisão na esfera administrativa sobre suposto crime tributário, a ação penal fica prejudicada. O entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no fim do ano passado.
O advogado Paulo José da Costa Júnior ajuizou habeas corpus, no STF, para impedir ação penal que apurava prática de crime contra a ordem tributária.
Ele sustentou a tese de que a continuidade da persecutio criminis, enquanto se discute na esfera administrativa o auto de infração, ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório.
O STF entendeu que há falta de justa causa para a ação penal, nos crimes contra a ordem tributária, se não houver decisão transitada em julgado na esfera administrativa. (Anamaria Lattes Comunicações)
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Não é o caso de se concordar ou não com o Dr. P...
Discordo da posição do nobre colega. 1-O crime...
Concordo com a posição do caro colega Dr. Paulo...
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