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25 fevereiro 2004
Decisão contestada
Município reclama de bloqueio de contas determinado pelo TJ-PE
O município de Tracunhaém (PE) ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com reclamação para assegurar superioridade da decisão proferida na ação direta de inconstitucionalidade nº 1.662 pela Corte. A decisão teria sido violada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O TJ-PE determinou o bloqueio das contas municipais até o valor de R$ 66.742,09. Segundo o município, não houve a expedição de precatório, ferindo o artigo 100, da Constituição, pois o valor em questão seria superior a vinte salários mínimos. Também não teria sido ouvido o Ministério Público e haveria a inexistência de observância do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Argumentou, também, que o STF, ao julgar a ADI 1.662, entendeu que somente no caso de inobservância da ordem cronológica de apresentação de ofício requisitório é possível a decretação do seqüestro, após a oitiva do Ministério Público. Por fim, pediu a suspensão da decisão do TJ pernambucano, desbloqueando as contas municipais. (STF)
RCL 2.571
Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Parabéns ao TJ-PE. Que em tese, o STF possui as...
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