Embargos rejeitados

Motorista de empresa agrícola é considerado trabalhador rural

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23 de fevereiro de 2004, 10h07

Os trabalhadores que atuam como motoristas em empresas cuja finalidade social é a agropecuária devem ser enquadrados como rurícolas, devido à natureza de seu trabalho, diferente daquela dos motoristas em empresas de transportes rodoviários e de cargas, que constituem categoria profissional diferenciada. Esse foi o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou embargos da empresa Duraflora contra decisão da Quinta Turma do Tribunal.

O motorista em questão conseguiu na Vara do Trabalho o pagamento de diferenças salariais, multas normativas e diferenças de repouso semanal remunerado com base no entendimento de que era trabalhador rural. A empresa recorreu sem sucesso diversas vazes em todas as instâncias. A defesa da empresa usava a alegação de que o empregado era motorista, não executava atividade agrária.

O relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, mencionou a decisão da 5ª Turma do Tribunal, que também não havia conhecido do recurso de revista da Duraflora, segundo a qual da simples leitura do trecho transcrito da decisão original “verifica-se que o empregado trabalhava na Fazenda Rio Claro, que tem como objeto social a silvicultura e a agropecuária, atividades eminentemente rurais”. A Turma registrou ainda que “os fatos apurados qualificavam o trabalhador como rurícola”. (TST)

E-RR 412.986/1997

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