Turnê limitada

Justiça proíbe Belo de fazer shows fora do Rio de Janeiro

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20 de fevereiro de 2004, 14h56

O cantor, Marcelo Pires Vieira, o Belo, só poderá fazer shows no município do Rio de Janeiro. A decisão é do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão do ministro Nilson Naves, presidente do STJ.

O cantor pretendia obter a permissão para fazer espetáculos em São Paulo. Para isso, alegou que “vive dos shows. Dezenas de outras pessoas, auxiliares na realização dos espetáculos, direta ou indiretamente também”. Acrescentou, ainda, que sua locomoção seria apenas para fazer os shows e que retornaria para o RJ logo após o término de cada evento.

Fischer argumentou que não vislumbrou qualquer motivo para se alterar as condições estabelecidas pelo presidente do STJ ao apreciar a pretensão liminar. E solicitou, com urgência, informações junto à Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e determinou vistas ao Ministério Público Federal.

Belo foi condenado, em dezembro de 2003, a oito anos de reclusão em regime integralmente fechado por associação ao tráfico de drogas. (STJ)

HC 32.862

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