Notícias
19 fevereiro 2004
Trono mantido
Secretário de Segurança Pública do PR deve permanecer no cargo
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou agravo interposto por José Cid Campelo Filho em ação popular contra o Estado do Paraná, o governador Roberto Requião e o secretário de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari. Filho pretendia suspender os efeitos do decreto que nomeou o secretário de segurança.
Ele alegou que o decreto viola um artigo da Constituição Federal, que veda aos integrantes do Ministério Público o exercício de qualquer outra função pública. Para o relator, desembargador Ulysses Lopes, o afastamento de Delazari seria um risco porque afetaria a segurança estadual.
Sobre a anulação do decreto, o desembargador considerou a causa inexistente, pois a lei ampara terceiros de boa-fé. (TJ-PR)
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/02/2004.