Ouro Fino

Justiça Federal condena administradores do consórcio Ouro Fino

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19 de fevereiro de 2004, 16h21

Os empresários Osvaldo Ribeiro, Luciano Gulin Ribeiro, Fábio Henrique Ribeiro e a gerente Norli do Rocio Kruk Vieira foram condenados pela prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, por lesar diversos consumidores quando administravam o Consórcio Nacional Ouro Fino, em Curitiba.

O grupo foi denunciado pelo Ministério Público Federal em janeiro de 1999 e condenado na quarta-feira (18/2) pelo juiz Nivaldo Brunoni, da 3ª Vara Federal Criminal da cidade.

Segundo a denúncia, entre abril e agosto de 1995, os empresários emprestaram recursos à empresa LGR Veículos sem cobrança de juros e correção, o que é vedado pelo Banco Central. E também debitaram dos consorciados despesas processuais e de honorários advocatícios, procedimento também proibido pela regras do SFN.

O MPF apurou que a empresa LGR pertencia à esposa de Osvaldo Ribeiro. Os empresários também simularam 12 operações de contemplação de bens, cujo produto foi depositado nas contas bancárias pessoais de Fábio e Norli.

Em uma das operações, foi simulada a contemplação de cota no valor de R$ 15,2 mil, sem que ao consorciado fosse entregue o bem (no caso, um veículo). O valor fora, na realidade, depositado na conta da funcionária Norli, gerente do consórcio. Entre 1996 e 1998, constataram-se depósitos de mais de R$ 800 mil na conta da gerente, repassados posteriormente à conta de Fábio.

O juiz condenou Fábio Ribeiro a 8 anos e dois meses de reclusão em regime fechado e multa de 150 dias-multa, sendo cada unidade fixada em dois salários-mínimos. Fábio foi condenado, ainda, a pagar mais R$ 20 mil pela prática de “litigância de má-fé”. Ou seja, tentar atrasar ao máximo o trâmite do processo, apresentando centenas de documentos e provas sem nenhuma relação com os fatos apurados, e deixando de apresentar defesa no prazo legal.

Osvaldo Ribeiro foi condenado a 6 anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento de 90 dias-multa, cada unidade fixada em três salários-mínimos.

A gerente do consórcio, Norli Vieira, também foi condenada a 6 anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento de 90 dias-multa a meio salário mínimo cada unidade. E Luciano Ribeiro foi condenado à mesma pena, mas com cada dia-multa fixado pelo juiz em três salários-mínimos.

Todos os réus poderão recorrer em liberdade, já que, segundo o juiz, não existem os motivos previstos em lei para decretação de prisão preventiva. (JF-PR)

Ação penal 99.00.00388-8

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