Cartão de crédito

Credicard é condenada a pagar R$ 12 mil por cobrança dupla

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19 de fevereiro de 2004, 9h47

A administradora de cartão de crédito que emite fatura de cobrança irregular deve indenizar o consumidor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A Credicard foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais à juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Leila Conceição da Silva Boccoli, de Mato Grosso. A Turma considerou que houve negligência da administradora na emissão da dívida.

Leila tinha comprado um pacote de viagens na Soletur (Sol Agência de Viagens e Turismo Ltda.), em seis parcelas de US$ 365,15. Como não podia mais viajar, solicitou o cancelamento da fatura junto à própria empresa.

A Credicard alegou que o erro é da Soletur, que teria cobrado o pacote duas vezes. De acordo com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, não ficou comprovado que o erro partiu da agência de viagens. Ainda mais quando a cliente afirmou não se lembrar que a agência teria emitido duas autorizações para serem assinadas.

O TJ-MT entendeu que houve descaso da Credicard com a cliente, que, além de cancelar o cartão de crédito, não comprovou devidamente autorização para cobrar a dívida.

Os desembargadores condenaram a administradora de cartões a pagar uma indenização de R$ 150 mil, com o argumento de que o erro gerou desconforto para a vítima. O valor se justificaria com o fim de evitar novas ofensas.

A Credicard recorreu. No STJ, a Quarta Turma diminuiu o valor da indenização para R$ 12 mil. É praxe no STJ que, em casos como esse, o valor por danos morais fique restrito a cinqüenta salários mínimos. (STJ)

Resp 467.213

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